Protetoras e voluntários da causa animal têm livre circulação garantida no Rio

Lei defende assistência para animais em situação de rua na cidade do Rio de Janeiro

O Covid-19 está em alta no Brasil. Por isso, restrições na circulação de pessoas podem ser retomadas. No Rio de Janeiro, graças à Lei 6753/2020, as protetoras e voluntários que prestam assistência a animais abandonados têm livre circulação garantida. O Folha Go , trás hoje 20/11, reflexos desse regulamento.

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De autoria do vereador Marcos Paulo, a Lei teve ampla votação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Ela foi sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella (PRB) em julho deste ano.  Ademais, o autor destaca que o projeto reforça e assegura o direito de defesa bem como incentiva a solidariedade na Cidade Maravilhosa.

Projeto bem estar para animais
Protetoras e voluntários poderão dar assistência mesmo durante possível isolamento (Fonte: Folha de Alphaville)

“Tenho grande orgulho de ter aprovado esse projeto, criado com o objetivo de garantir a força popular de que precisamos para avançarmos na construção de politicas públicas em busca de justiça social, dignidade e proteção das pessoas e dos aninais”, disse o vereador em seu site oficial.

Reflexos para protetoras e voluntários

Dessa forma, o principal ponto de preocupação para criação da lei foi dar visibilidade às pessoas e animais em situação de abandono. Enfim, de fato elas precisam de apoio, ainda mais diante de um momento de pandemia do Coronavírus.

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Para o vereador Dr. Marcos Paulo, esses grupos são excluídos, muitas vezes, e eles não existem para grande parte da sociedade, desse modo, não podem ficar nesta situação.

Medidas além da livre circulação garantida

Além dessa lei que já está em vigor, outros projetos seguem em andamento e de fato visam melhorar a defesa dos animais no Rio de Janeiro. Portanto, acompanhe até o fim para saber mais sobre essas iniciativas.

Protetoras e voluntários poderão circular livremente para prestar assistência aos animais (Crédito Bing)

De fato, os protetores, voluntários, defensores dos animais e da natureza devem ficar em alerta, pois vários temas são tratados atualmente. Inicialmente, onze projetos de lei “correm” para ganhar a aprovação na Câmara do Rio de Janeiro.

Projetos iniciados em 2019

 

1 – PL 1265/2019 –  PROÍBE O ENGAIOLAMENTO DE PÁSSAROS NO RJ
Dessa maneira,  busca de fato ,acabar com a manutenção de aves em gaiolas.

2 – PL 1685/2019 – OBRIGA A PREFEITURA A CASTRAR ANIMAIS ABANDONADOS
Em primeiro lugar ,visa criar a obrigação para a Prefeitura castrar os animais sem tutores. Assim, irá evitar o aumento de animais abandonados nas ruas.

3 – PL 1266/2019 – PROÍBE A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ANIMAIS
Entretanto, esse é um projeto considerado polêmico, pois se tem ,em mente proibir totalmente o comércio de animais no Rio de Janeiro.

4 – PL 1235/2019 –  CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS
Segundo autor, o objetivo é garantir que os animais de pequeno e médio porte possam acompanhar seus tutores em transportes públicos.

5 – LC 152/2019 – GARANTIA DE SEGURANÇA PARA ANIMAIS EM EVENTOS PÚBLICOS
Desse modo, defende a elaboração de um plano de segurança e proteção para a presença de animais em eventos públicos.

protetores de animais
Os protetores de animais com visibilidade na sociedade (Imagem: G1 Globo)


6 – LPC 150/2019 – PROÍBE CERCAS E GRADES QUE MACHUCAM GATOS E POMBOS
Com isso, portanto se tem o desejo de  proibir tipos de cercas e grades que causam de fato ,ferimentos nos animais.

7 – PL 1586/2019 – GARANTIA DE GRATUIDADE NO RGA PARA PROTETORAS E ONGs
Este Projeto de Lei isenta Protetoras e ONGs da causa animal de qualquer cobrança pela identificação por meio de “chip” em animais e inclusão no Registro Geral de Animais. Com isso, de fato pretende facilitar o trabalho para controle populacional.

8- PL 1181/2019 – PROTETORAS E ONGs NAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS ANIMAIS
Inicialmente, procura incluir os voluntários para atuação no Fundo de Proteção Animal do Município.

Projetos iniciados em 2020

 

9 –  PL 1913/2020 – AGRESSORES TERÃO QUE PAGAR TRATAMENTO DE ANIMAIS
Contudo, além de ser julgado pelo crime de maus-tratos, sem mencionar que ,o agressor identificado deve pagar pelo tratamento do animal.

10 – PL 1686/2020 – FIM DO COMÉRCIO E USO DE PENAS E PLUMAS
Bem como, quer trocar as penas e plumas de animais por materiais sintéticos e não causar sofrimento aos bichos. Pois, de fato existe evidência de lesões nos animais para a retirada.

11 – PL 1915/2020 – OBRIGA O ATROPELADOR  DE ANIMAIS A PRESTAR SOCORRO
Além disso, como o próprio nome mostra,  o projeto pretende obrigar o motorista, motociclista ou o ciclista a prestar socorro quando atropelar qualquer animal. Na realidade, não há lei que obrigue essa ação.

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