Mesmo após a aposentadoria concedida pelo INSS, é comum que trabalhadores queiram seguir trabalhando, e com outras fontes de renda complementar, além dos valores pagos pela previdência. Nesta terça (25/11), a questão que vamos tratar aqui é se aposentado pode ter MEI.
O INSS paga para o trabalhador a título de aposentadoria um valor limitado no piso, que não pode ser menor que o salário mínimo, e no teto, que hoje está na casa dos R$ 6.101,06. Portanto para manter o nível de vida ou mesmo conseguir sobreviver, em muitos casos, o cidadão precisa buscar outras opções de renda.

E é aí que surge a dúvida sobre a possibilidade de um aposentado poder abrir um CNPJ e trabalhar como MEI. Que é uma forma de facilitar a vida dos autônomos no Brasil.
Vale lembrar que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresário que precisa atender aos critérios estabelecidos na Lei, como por exemplo não ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil em um ano. Mas que possui várias vantagens para o usuário do sistema.
Mostraremos aqui se aposentado pode se tornar MEI e como isso pode ser feito, além dos benefícios que são obtidos através dessa atividade.
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Aposentado pode ter MEI. Mas, há uma exceção; entenda aqui
O fato de estar aposentado perante ao INSS não exclui a possibilidade de ter um MEI aberto. Também não fará com que o benefício de aposentadoria seja cancelado.
Dessa maneira poderá receber normalmente tanto o valor pago pelo INSS, como também os ganhos relativos ao MEI.
Com um CNPJ aberto em seu nome, o aposentado poderá escolher uma das atividades permitidas para esse grupo de pequenos empresários, com a ajuda de um contador, garantido então o exercício de uma atividade e a remuneração dela advinda.
Porém, existe apenas uma exceção neste sentido; aquele que foi aposentado por invalidez não pode abrir MEI.
No caso de uma pessoa que se aposentou por invalidez abrir um MEI poderá até mesmo ser processado por crime contra a União, ter de devolver todo o dinheiro recebido à Previdência Social e, é claro, perderá o benefício previdenciário por não se enquadrar como um segurado inválido.
Isso porque desta forma ficará provado que não estava de fato incapacitado de trabalhar, tendo em vista que estaria trabalhando como MEI. Indicando uma espécie de fraude na origem do benefício.
Também é necessário destacar que um aposentado não pode ser microempreendedor individual se for sócio de uma outra empresa. Neste caso, a regra é para todos, não apenas para os aposentados.
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Mesmo aposentado, caso se torne MEI precisará contribuir com o INSS
A regra principal para obter o benefício da aposentadoria é fazer contribuições para o INSS durante os anos nos quais se trabalha. Então essas contribuições mensais por longos anos geram uma retribuição da Previdência, ou seja, a aposentadoria.
Ora, se já se aposentou, porque continuar contribuindo com o INSS?
A ideia é que se ajude o sistema a funcionar para os outros que ainda vão se aposentar. O que a legislação chama de princípio da solidariedade. Mas há quem entenda que se não houver uma nova retribuição direta para o aposentado, não deve haver cobrança de contribuições novas.
Mas oficialmente hoje, o que se tem é que, um aposentado não fugirá da obrigação de voltar a contribuir com o INSS, caso opte por ter um CNPJ aberto como microempreendedor individual.
Também porque, faz parte da obrigação de qualquer MEI contribuir com 5% de um salário mínimo mensalmente. Em 2020, o valor é de R$ 52,25. Este dinheiro é recolhido através do pagamento de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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