Cálculo Seguro-desemprego 2021: confira previsões para os valores do benefício
O percentual do seguro-desemprego conta com uma variação, pois há três faixas de renda a serem calculadas para resultar no valor do benefício
Com o reajuste do salário mínimo todos os anos, alguns benefícios previdenciários e trabalhistas também são reajustados. Desse modo, por se tratar de uma dúvida comum e pertinente ao trabalhador recém demitido, o Folha Go explica nesta sexta-feira (08/01) sobre o cálculo Seguro-desemprego 2021.
A conta é feita devido aos valores diferentes que os profissionais têm direito, pois, quando empregados, recebiam salários iguais ou maiores do que o teto mínimo.
Assim sendo, confira qual a previsão do cálculo a ser feito em 2021, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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Previsão para o cálculo Seguro-desemprego 2021
O salário mínimo em 2021 teve um reajuste de 5,26% alterando o valor de R$ 1.045 para R$ 1.100, representando um aumento de R$ 55.
Desse modo, após o reajuste, o teto salarial de benefícios como aposentadoria e seguro-desemprego também foram alterados, passando a pagar o valor atualizado do salário mínimo.
Contudo, o percentual do seguro-desemprego conta com uma variação, pois há três faixas de renda a serem calculadas para resultar no valor do benefício, ao qual o trabalhador formal recém desempregado tem direito.
O cálculo é feito tendo em vista a tabela do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que o Ministério da Economia ainda não fechou.
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Provável cálculo leva em conta a média de inflação
Como uma previsão, o cálculo provável usará o reajuste de 5,26% (média de inflação) para determinar os valores do seguro.
Sendo assim, o salário recebido durante os três últimos meses antes da dispensa deve ser somado. Após a soma, o trabalhador divide o resultado por 3.
Em 2021, é provável, portanto, que a base de cálculo aconteça da seguinte forma:
- Cálculo deu Até R$ 1.683,74: multiplica-se salário médio por 0.8 (80%);
- De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: o que exceder a R$ 1683,74 multiplica por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00;
- Acima de R$ 2.806,53: o valor da parcela será de R$ 1.909,34.
Veja qual era o cálculo usado em 2020:
- Cálculo deu ATÉ R$ 1.599,61: multiplica o salário por 0,8 (80%);
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69;
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.
O que se tem até o momento é o valor mínimo do seguro, o qual é de R$ 1.100. Tem direito às parcelas com o valor do salário mínimo, as categorias de trabalhador resgatado, empregado doméstico e pescador.84,13
Quantas parcelas o trabalhador têm direito?
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito de receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego.
A quantidade de pagamentos, desse modo, vai depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes o indivíduo solicitou o benefício.
Dessa forma, para a 1ª solicitação, o trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por um período corresponde a 12 meses, no mínimo. Observe:
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Para a 2ª solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses:
- 9 a 11 meses: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
E, por fim, para a 3ª solicitação em diante, o profissional precisará comprovar o tempo mínimo de 6 meses:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Assim sendo, o profissional deve comprovar o tempo de serviço prestado e caso tenha faltado algum período do tempo mínimo exigido, o seguro-desemprego não é liberado.
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