Decreto do Governo zera IOF até o fim de 2020; entenda o impacto da medida
Contratos de empréstimos e outras operações financeiras ficam mais baratos de 15 a 31 de dezembro
O Imposto sobre Operações Financeiras, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários, foi novamente zerado nesta última semana. Através de Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro Paulo Guedes, o governo zera IOF até o final de dezembro de 2020. Confira tudo hoje (19/12).
Por se tratar de um imposto federal, é de competência da União definir qual será a porcentagem da alíquota a ser cobrada sobre as operações de crédito em questão, assim como instituir, reduzir ou até mesmo zerar a cobrança.
É assim que tem sido feito desde o mês de abril. O IOF zerado é visto pelo governo federal como uma das medidas que servem para amenizar o impacto financeiro que é gerado por conta da pandemia de coronavírus no país.
Em novembro, a cobrança havia voltado a acontecer por conta da crise energética sofrida pelo estado do Amapá. Assim, a arrecadação do imposto durante o período de 26 de novembro a 14 de dezembro serviram para compensar os gastos da União com o auxílio à população amapaense durante o período.
Passado o momento de crise, com o reestabelecimento da geração e distribuição de energia para o Amapá, o governo retomou a novamente a medida de manter a alíquota do IOF zerada como forma de diminuir impactos da Covid-19 na economia brasileira.
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Governo zera IOF até o fim de 2020
Em nota divulgada pela Secretaria-Geral do Governo Federal, é afirmado que o Decreto entrou em vigor no dia 15 de dezembro, ou seja, desde a última terça-feira, e não há necessidade de ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Além disso, a publicação oficial do governo garante que a medida vai beneficiar operações de crédito realizadas tanto por pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas até o dia 31 de dezembro deste ano.
A alíquota do IOF zerada promete beneficiar tomadores de empréstimo, pois garante a redução do custo de crédito para todos os grupos citados acima.
Aplica-se tanto em relação IOF sobre as operações de crédito, assim como também em relação à alíquota adicional de 0,38% ao ano que são aplicadas nos contratos de empréstimos.
Quando está em vigor, o imposto é de no mínimo 3% independentemente do prazo definido pelo contratante do empréstimo para efetuar o pagamento total da dívida. Já os 0,38% são cobrados por cada ano de contrato.
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Decisão de zerar imposto já foi ampliada três vezes em 2020
O primeiro Decreto do presidente Jair Bolsonaro para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras aconteceu no dia 1º de abril de 2020, quando a pandemia ainda estava no início e se caminhava para um estágio de pico nos meses seguintes.
O impacto da crise econômica nos cofres de empresas de todos os portes, além do bolso dos cidadãos, foi o principal motivo pelo qual a equipe do ministério da Economia tomou a decisão de cortar a alíquota do IOF.
Inicialmente prevista para durar apenas três meses, a medida de manter o IOF zerado precisou ser ampliada já no mês de julho, quando a pandemia continuava causando impactos fortes na economia. Nesta ocasião, a extensão foi até outubro.
Novamente, o Decreto foi ampliado até o fim de dezembro. Precisou ser interrompido durante a crise no Amapá, e retomou sua validade nesta semana.
Com isso, vigora até o fim do período de estado de calamidade pública. Ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
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