Devolver auxílio emergencial pode ser obrigatório no Imposto de Renda 2021
Conheça a regra imposta pela Receita Federal aos contribuintes que receberam auxílio em 2020
Junto com o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal anunciou, nesta última quarta-feira, os critérios sobre quem deve devolver o auxílio emergencial em 2021. Conheça hoje (26/02) os detalhes dessa ação e se você vai precisar fazer a devolução de recursos recebidos durante o ano de 2020.
O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 e permaneceu em vigência, durante sua primeira etapa, até o final de dezembro do ano passado. Ele tem como principal objetivo de ajudar financeiramente famílias consideradas em estado de pobreza e que não possuem renda fixa.
Por exemplo, um dos principais critérios é a liberação do benefício somente para famílias que recebem até três salários mínimos por mês ou até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, é necessário que os membros da casa sejam autônomos, trabalhadores informais, desempregados ou MEIs.
Portanto, o benefício passa longe de ser voltado para um público com renda fixa. Mas também para aqueles com rendimentos mensais acima deste limite estipulado com base na Lei 13.982/2020.
Pedido de devolução voluntária foi feito pelo governo em 2020
Apesar dos limites e das regras impostas pela Lei, houve milhões de solicitações de auxílio por parte de cidadãos que nem chegavam próximo dos critérios estipulados. E muitos deles ainda foram aprovados de forma equivocada.
Por entender que houve falha no momento da aprovação destes cidadãos, o Ministério da Cidadania já havia pedido a devolução do benefício de forma voluntária ao longo de 2020. Fez-se isso, inclusive, enviando um pedido formal por meio de SMS.
Quem devolveu, já está em dia com a Receita Federal. Mas, quem não fez a devolução, mesmo sabendo que estava fora dos critérios, vai precisar fazer através do IR 2021.
Quem vai ter que devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021?
A Receita Federal informou nesta semana que o Imposto de Renda de 2021 não é obrigatório para todos que receberam auxílio. O cidadão precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847.
Este valor, dividido em 12 meses, representa uma média de cerca de R$ 1,9 mil por mês de renda. Ou seja, incompatível com o público-alvo do benefício.
As parcelas do auxílio emergencial não devem contar para o cálculo deste limite.
“Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22,847 mil”, explica o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes.
Como devolver o benefício recebido indevidamente?
Para fazer a devolução, o contribuinte deverá gerar um boleto (DARF) dentro do próprio programa do Imposto de Renda, com os valores recebidos de forma indevida no auxílio emergencial.
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