Devolver auxílio emergencial pode ser obrigatório no Imposto de Renda 2021

Conheça a regra imposta pela Receita Federal aos contribuintes que receberam auxílio em 2020

Junto com o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal anunciou, nesta última quarta-feira, os critérios sobre quem deve devolver o auxílio emergencial em 2021. Conheça hoje (26/02) os detalhes dessa ação e se você vai precisar fazer a devolução de recursos recebidos durante o ano de 2020.

O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 e permaneceu em vigência, durante sua primeira etapa, até o final de dezembro do ano passado. Ele tem como principal objetivo de ajudar financeiramente famílias consideradas em estado de pobreza e que não possuem renda fixa.

Por exemplo, um dos principais critérios é a liberação do benefício somente para famílias que recebem até três salários mínimos por mês ou até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, é necessário que os membros da casa sejam autônomos, trabalhadores informais, desempregados ou MEIs.

Algumas pessoas precisarão devolver o auxílio emergencial
Algumas pessoas precisarão devolver o auxílio emergencial – Foto: Freepik

Portanto, o benefício passa longe de ser voltado para um público com renda fixa. Mas também para aqueles com rendimentos mensais acima deste limite estipulado com base na Lei 13.982/2020.

Pedido de devolução voluntária foi feito pelo governo em 2020

Apesar dos limites e das regras impostas pela Lei, houve milhões de solicitações de auxílio por parte de cidadãos que nem chegavam próximo dos critérios estipulados. E muitos deles ainda foram aprovados de forma equivocada.

Por entender que houve falha no momento da aprovação destes cidadãos, o Ministério da Cidadania já havia pedido a devolução do benefício de forma voluntária ao longo de 2020. Fez-se isso, inclusive, enviando um pedido formal por meio de SMS.

Quem devolveu, já está em dia com a Receita Federal. Mas, quem não fez a devolução, mesmo sabendo que estava fora dos critérios, vai precisar fazer através do IR 2021.

Quem vai ter que devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021?

A Receita Federal informou nesta semana que o Imposto de Renda de 2021 não é obrigatório para todos que receberam auxílio. O cidadão precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847.

Este valor, dividido em 12 meses, representa uma média de cerca de R$ 1,9 mil por mês de renda. Ou seja, incompatível com o público-alvo do benefício.

As parcelas do auxílio emergencial não devem contar para o cálculo deste limite.

“Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22,847 mil”, explica o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes.

Como devolver o benefício recebido indevidamente?

Para fazer a devolução, o contribuinte deverá gerar um boleto (DARF) dentro do próprio programa do Imposto de Renda, com os valores recebidos de forma indevida no auxílio emergencial.

MEI vai receber auxílio emergencial em 2021?

Com a expectativa pela confirmação do retorno do benefício pago durante o ano de 2020 às famílias de baixa renda, trabalhadores informais, desempregados buscam informações sobre quem tem direito. Da mesma forma, quem é MEI quer saber se vai receber o auxílio emergencial em 2021. Explicaremos o assunto hoje.

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