Novo saque emergencial FGTS atinge novos trabalhadores; Confira

Está aguardando a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na categoria de emergência? Pois saiba que ontem, 17 de outubro, a Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o novo saque emergencial FGTS para alguns trabalhadores. Dessa maneira, esses beneficiados já podem movimentar os valores disponíveis.

As liberações de valores de FGTS de emergência ocorrem de acordo com um calendário divulgado pela Caixa há alguns meses, quando a modalidade de emergência teve início. A tabela se baseia no mês de nascimento dos trabalhadores.

Abaixo, então, confira o calendário de pagamentos e também quem  já pode realizar o novo saque emergencial do FGTS conforme as regras da Caixa Econômica Federal.

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Novo saque emergencial FGTS foi permitido no último sábado (17)

De acordo com o calendário da CEF desde ontem, dia 17, trabalhadores nascidos em agosto e setembro podem realizar a movimentação do Fundo de Garantia de emergência.

Embora tenham recebido o valor ainda em agosto, somente agora a movimentação foi possível. Confira a tabela:

Novo saque emergencial FGTS
Calendário da CEF estipula datas de liberações do novo saque emergencial do FGTS. (Imagem: Caixa Econômica Federal)

A tabela de pagamento do FGTS emergencial funciona em duas fases. Assim, na primeira o trabalhador pode fazer uso do valor para realizar pagamentos de contas e compras online. Isso deve ser feito por meio do aplicativo Caixa Tem, criado exclusivamente para esse fim e para o auxílio emergencial.

Então, somente no segundo momento é possível sacar o valor que não foi utilizado para compras ou contas.  O novo saque do FGTS emergencial pode ser feito tanto em caixas eletrônicos da CEF quanto no atendimento presencial em casas lotéricas.

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Quais são as outras possibilidades de saque do FGTS?

Ao novo saque do FGTS emergencial se somam outras modalidades para movimentação do Fundo. São elas:

  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Em caso de dispensa sem justa causa ou em comum acordo entre as partes;
  • Mediante doença grave (como HIV, câncer ou moléstia em estágio terminal);
  • Também, para quitação de imóvel residencial;
  • Ainda, a família do trabalhador saca o valor em hipótese de morte dele;
  • Igualmente em caso de adesão ao saque-aniversário, hipótese em que o saque será feito anualmente e impede o trabalhador de movimentar o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

Enquanto o novo saque do FGTS é feito pelo aplicativo Caixa Tem, os demais não seguem essa lógica. Isso, pois, eles são requeridos e realizados diretamente pelo aplicativo próprio do Fundo de Garantia.

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