O auxílio residual foi instituído pela Medida Provisória 1.000/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de setembro. Com esse ato, foram confirmadas mais quatro parcelas do benefício emergencial contra o coronavírus.
Devido ao termo utilizado para a edição da MP, passou a existir uma série de dúvidas sobre se este seria um novo tipo de auxílio, que tem sido chamado de extensão e de residual. Explicaremos, portanto, nesta segunda-feira, 19 de outubro, do que se trata e quem possui direito a receber este benefício.
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Então, o que é auxílio residual?
Nada mais é do que o próprio auxílio emergencial. Como descrito no texto da Medida Provisória, é chamado de residual por se tratar das quatro últimas parcelas do benefício destinado aos trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).
São as parcelas de número 6, 7, 8 e 9. Todas elas com valor de R$ 300 por cota, entre os meses de setembro a dezembro.
É chamado de residual também por se tratar de um valor menor, pago para auxiliar os beneficiários que vinham recebendo cotas mensais de R$ 600 do governo federal.
Sendo assim, não se trata de um novo auxílio. Apenas é a extensão pelos quatro últimos meses do benefício emergencial iniciado em abril.
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Até quando e como será pago o auxílio residual?
A MP 1000/2020 institui que todas as quatro parcelas da extensão do auxílio emergencial sejam pagas até o final do mês de dezembro deste ano.
Isso porque o governo federal não tem nenhum planejamento de continuar com o benefício no ano de 2021.
Na explicação da ementa da MP, a posição do governo é deixada clara:
“Institui, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)”.
Ou seja, o auxílio vai ser finalizado até o fim deste ano independentemente do número de parcelas que um beneficiário ainda tem a receber até dezembro.
Conforme o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, os últimos aprovados, no mês de julho, vão receber as quatro parcelas do auxílio residual divididas em dois pagamentos em dezembro.
Quem tem direito?
A Medida Provisória também afirma, que não é necessário nenhum tipo de cadastro para ter direito ao auxílio residual nos meses de setembro a dezembro.
O público-alvo é o mesmo que já vinha recebendo o auxílio emergencial nas cinco primeiras parcelas. Contudo, existem algumas exceções a serem feitas.
Os cidadãos anteriormente aprovados e que não estão mais cumprindo os requisitos da Lei do auxílio emergencial vão ter o benefício suspenso.
Como por exemplo, quem passou a trabalhar com carteira assinada após ter sido aprovado no auxílio, assim como quem passou a ter renda familiar mensal acima de três salários mínimos.
Neste caso, a DataPrev vai continuar fazendo análises dos mais de 64 milhões de cadastros inicialmente aprovados e dar sequência somente a quem continuar fazendo parte dos requisitos.
“A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória”, afirma a presidência da República.
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