Pagamento do décimo terceiro deve ser feito até amanhã (30); confira

O recurso é uma parcela extra paga anualmente aos trabalhadores formais brasileiros. O cálculo considera o número de meses em que o trabalhador prestou serviço à empresa.

Amanhã, 30 de novembro, é o último dia para que empregadores façam o pagamento do décimo terceiro, pelo menos em relação à primeira metade da parcela. O valor e o direito ao recebimento variam de acordo com o salário e modalidade de contrato do trabalhador, conforme veremos hoje, 29 de novembro.

A Constituição Federal é quem garante o pagamento do 13º salário, também conhecido como abono natalino.

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Pagamento do décimo terceiro deve ser feito até amanhã (30); confira
Pagamento do décimo terceiro deve ser feito até amanhã (30); confira

Pagamento do décimo terceiro deve ser feito até esta segunda-feira

O décimo terceiro salário é uma parcela extra paga anualmente aos trabalhadores formais brasileiros. O cálculo considera o número de meses em que o trabalhador prestou serviço à empresa.

Aliás, a consideração do mês trabalhado se dá somente quando tiver ocorrido prestação de serviços por pelo menos 15 dias (considerando os dias de descanso semanal remunerado).

Dessa maneira, quem tiver iniciado o emprego em 16 de julho, não poderá contar esse mês para o cálculo do pagamento do décimo terceiro. O valor do abono será de 5/12 do salário mensal, apenas.

Por outro lado, quem já prestava serviços à empresa antes de 16 de janeiro terá direito a um salário completo.

Contudo, é preciso considerar também os casos dos contratos suspensos. Eles foram uma exceção decorrente da pandemia e nesse caso o período de suspensão altera o valor que receberá.

Como será o pagamento do décimo terceiro nos casos de suspensão contratual?

O cálculo do décimo terceiro desconsiderará os meses em que não houve prestação de serviços. Em outras palavras, os meses de suspensão contratual não contam no cálculo do abono extra.

Assim, o cálculo do 13º somente considera o número de meses efetivamente trabalhados pelo empregado.

Portanto, somente os meses de prestação de serviços por mais de 15 dias compõem o cálculo.

E 13º salário para os casos de redução de jornada?

O pagamento do décimo terceiro na redução de jornada contabiliza os meses de alteração salarial e de horários.

Dessa maneira, o tempo em que o salário e a jornada estiveram reduzidos não influi nesse pagamento.

A base de cálculo não se afeta e leva em consideração, portanto, apenas a regra geral de 15 dias de vínculo e trabalho em cada mês.

Quem são os trabalhadores que têm direito ao 13º?

Os trabalhadores com contrato formal de trabalho têm direito ao abono. Os aprendizes também recebem a parcela.

Por outro lado, os estagiários não têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário.

Em todos os casos o pagamento da primeira parcela, ou seja, de metade do abono, deve ocorrer até amanhã, dia 30 de novembro. Isso ocorre independentemente do valor.

E o pagamento do décimo terceiro do INSS?

Ainda, os aposentados e pensionistas, bem como os demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito ao 13º salário.

Contudo, nesses casos o pagamento já ocorreu. O Governo Federal o adiantou ainda nos meses de maio e junho. Essa medida visava auxiliar os brasileiros afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Portanto, esses cidadãos já receberam o pagamento do décimo terceiro salário.

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