Posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? Entenda
Dúvida é comum, mas cidadão não precisa se preocupar com a ordem de retirada dos benefícios
São muitos os direitos que o trabalhador tem à disposição em casos de demissão do seu emprego. Entretanto, a quantidade de regras também é vasta, o que leva ao surgimento de dúvidas. Por exemplo, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? Nesse caso, a lei menciona algum impedimento? Entenda hoje, 14/04 o assunto e desvende todas as suas dúvidas.
Veja também: Não está conseguindo solicitar o seguro-desemprego? Saiba o que fazer.
FGTS e seguro-desemprego
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é fundo que tem como objetivo proteger a pessoa em casos de demissão sem justa causa.
O trabalhador tem uma conta na Caixa Econômica Federal associada ao seu nome e, sempre que se inicia um novo contrato de trabalho, os valores a título de FGTS são depositados.
Todos os meses os empregadores devem depositam 8% do salário de seus funcionários em suas contas do Fundo de Garantia. Todos aqueles que estejam exercendo atividade com carteira assinada (CLT) têm direito ao recurso.
Vale ressaltar que o empregador que não cumprir com a obrigação de depositar a porcentagem referente ao FGTS do funcionário estará cometendo uma infração trabalhista e poderá ser punido caso haja denúncia.
Em alguns casos, o empregado pode até conseguir a rescisão de trabalho junto à Justiça, com o patrão sendo obrigado a realizar todos os pagamentos devidos.
O seguro-desemprego, por sua vez, também é um benefício concedido ao trabalhador. Com ele, o desempregado que se enquadra nas situações legais tem acesso de três a cinco parcelas que serão pagas em dinheiro.
Nesse caso, o valor só será recebido pelo trabalhador em caso de desemprego. Assim, ele poderá solicitar assim que seu patrão tiver dado baixa na carteira de trabalho.
Veja também: Entenda como dar entrada no seguro-desemprego pelo app.
Quais os prazos para saque
Ambos os direitos possuem prazos estabelecidos na lei para que o cidadão possa requerer os valores.
No caso do FGTS, há dois prazos:
- Em rescisões do contrato de trabalho, há uma comunicação do ocorrido à caixa pelo empregador. A Caixa Econômica verifica o cenário e em até cinco dias úteis, o trabalhador poderá sacar o benefício;
- Em casos de acordo, o trabalhador deve comparecer à Caixa após o 5º dia útil da data da quitação da multa rescisória paga pelo empregador.
Já o seguro-desemprego, tem um prazo diferenciado. O período para dar entrada no requerimento é de 7 a 120 dias; a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.
Veja também: Onde dar entrada e que horas cai o seguro-desemprego?
Então, o será que posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS?
Uma dúvida bem comum entre alguns trabalhadores é se é possível dar entrada no seguro-desemprego, antes de sacar o FGTS, sem que isso prejudique seus benefícios.
A resposta é sim. Isso porque, não existe nenhum relato no site da Caixa Econômica Federal informando a necessidade ou não de obedecer uma sucessão de atos para que o cidadão tenha acesso ao FGTS ou ao seguro-desemprego.
Os sistemas da Caixa Econômica Federal identificam através de um código específico que o valor do FGTS foi disponibilizado para saque mediante a liberação por encerramento do contrato de trabalho.
Nesses casos, o valor é liberado ao cidadão. Além disso, a própria lei não menciona como requisito para a concessão do seguro, a necessidade de saque do FGTS antes de dar entrada naquele benefício.
Caso esse erro ocorra, o prejudicado pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento.
É válido ressaltar também que no atual momento pelo qual o país passa, com a pandemia de coronavírus com números cada dia mais assustadores, é recomendado que sejam utilizados os canais digitais da Caixa Econômica Federal para tirar suas dúvidas. Deixe a agência para último caso.
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