Prazo para contestar auxílio emergencial cancelado é ampliado; confira novas datas

Beneficiários do Bolsa Família podem contestar até o dia 29 de dezembro

O Ministério da Cidadania anunciou a prorrogação do prazo para contestar auxílio emergencial cancelado durante o período de pagamento da extensão do benefício criado para cidadãos de baixa renda em um ano marcado por pandemia. Nesta sexta-feira (18/12), explicamos o assunto em detalhes.

O novo período de contestação do auxílio é válido exclusivamente para quem é inscrito do Bolsa Família e teve o crédito referente ao benefício suspenso durante alguma das quatro parcelas da extensão – ou seja, entre os meses de setembro a dezembro.

Prazo para contestar auxílio emergencial cancelado é ampliado; confira novas datas
Prazo para contestar auxílio emergencial cancelado é ampliado; confira novas datas (Foto: Freepik.com)

A solicitação para uma nova revisão é feita através do site da DataPrev, empresa de tecnologia e informações da Previdência, ligada ao Ministério da Economia, e que é responsável por aprovar e reprovar pedidos de cadastro no auxílio emergencial.

Qualquer beneficiário do auxílio emergencial, por meio do Bolsa Família, pode fazer o pedido de reanálise de seu cadastro cancelado. Mesmo aqueles que já fizeram a contestação e receberam resposta negativa.

Com a reabertura do período de contestações, é possível pedir para que a empresa responsável pelas análises faça uma nova revisão de seu antigo pedido de auxílio emergencial.

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Confira agora o novo período para contestar auxílio emergencial cancelado

Os cadastrados que tiveram o auxílio emergencial bloqueado durante o período de extensão, com valor de R$ 300, podem contestar a partir do dia 20 de dezembro.

O período reaberto para contestações de cadastros cancelados, suspensos ou bloqueados vai até o dia 29 de dezembro de 2020. Ou seja, são mais dez dias para solicitar uma nova revisão.

Caso a contestação receba resposta positiva, o beneficiário receberá todas as parcelas que deixou de receber por ter ficado bloqueado.

Por exemplo, quem teve o cadastro suspenso após a quinta parcela do auxílio emergencial terá direito a receber todas as quatro parcelas de R$ 300, do auxílio extensão, de uma só vez.

Já quem recebeu três parcelas de R$ 300 e foi bloqueado no mês de dezembro, terá direito a somente ao último depósito referente ao fim do benefício.

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Como fazer a contestação do auxílio emergencial cancelado junto à DataPrev?

  • Para fazer a contestação, é necessário apenas acessar o site de consulta disponibilizado pela DataPrev;
  • Através do site, o acesso deve ser feito inserindo informações pessoais, como o número de CPF, nome completo do beneficiário, nome completo da mãe e a data de nascimento;
  • Em seguida, clica em “não sou um robô” para realizar a consulta à situação de seu cadastro no auxílio emergencial;
  • Com o acesso realizado, a DataPrev mostrará qual é a situação de seu cadastro e, se estiver cancelado, permite realizar a contestação clicando no botão “Contestar Análise” que aparece abaixo do resultado do processamento.

Demais beneficiários têm prazo somente até sexta-feira (18)

Já os outros beneficiários do auxílio emergencial, cadastrados pelo CadÚnico, site ou aplicativo do benefício, têm até o dia 18 de dezembro, esta próxima sexta-feira, para fazer a contestação.

O processo para contestar o auxílio cancelado é o mesmo destacado acima.

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