Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? Entenda os adicionais para o trabalhador
Em ambos os casos o trabalhador presta atividades ao empregador em condições que podem apresentar algum tipo de risco ou perigo
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? Cada uma delas constitui a um adicional salarial trabalhista que deve ser pago em situações específicas relacionadas às condições de trabalho. Como elas se diferenciam, o valor de cada uma e quem tem direito é o que veremos hoje, 20 de novembro.
Em ambos os casos o trabalhador presta atividades ao empregador em condições que podem apresentar algum tipo de risco ou perigo à saúde e integridade física.
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Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Conforme o nome de cada um deles indica, diferenciam-se por um estar ligado às condições insalubres de trabalho, enquanto o outro se refere aos riscos e perigos enfrentados pelo trabalhador em suas atividades empregatícias.
O pagamento dos adicionais procura compensar o trabalhador pelo perigo ao qual se expõe, quando tratar-se de situação de periculosidade. Por outro lado, o adicional de insalubridade busca indenizar a exposição a situações que podem afetar a saúde do colaborador.
Assim, cada uma dessas situações gera ao trabalhador o direito de receber mensalmente o pagamento de um adicional. Aliás, o pagamento do valor extra é feito enquanto a situação se mantiver. Ou seja, é suspenso em caso de afastamento das condições insalubres ou perigosas.
Ainda dentro do quesito de qual a diferença entre insalubridade e periculosidade está a forma de pagamento de cada uma das parcelas. A detecção de atividades em locais considerados perigosos gera o direito ao recebimento de adicional de 40% sobre o salário-base do colaborador.
De forma contrária, o trabalho insalubre pode ser considerado mínimo, médio ou máximo. Eles geram, respectivamente, o direito ao recebimento de 10%, 20% ou 40% de adicional calculado sobre o valor do salário mínimo.
Quais são as atividades insalubres?
Para entender qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade é preciso conhecer quais são as atividades que se enquadram em cada uma das categorias.
Assim, têm direito ao adicional de insalubridade todos os trabalhadores que prestarem serviços em condições nocivas à saúde e acima dos limites estipulados em normas.
Portanto, dentre elas estão:
- Exposição a ruído contínuo ou intermitente, bem como aos ruídos de impacto;
- Prestação de serviços em locais com altas taxas de calor, como em caldeiras de fábricas;
- Atividades em locais com frio excessivo, como câmaras frias;
- Trabalho com exposição a poeiras minerais, agentes biológicos nocivos e umidade.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Por fim, para responder qual a diferença entre insalubridade e periculosidade é preciso saber quais são as situações que se enquadram como atividades laborais com exposição ao perigo.
Segundo a lei trabalhista “são consideradas atividades ou operações perigosas (…) aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco permanente“.
Além disso, as atividades que envolvem energia elétrica, motocicleta, radiação ionizante e exposição a roubos (nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial) também são periculosas.
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