Quem assina contrato de experiência perde o seguro-desemprego? Entenda
O contrato de experiência é uma espécie de documento que visa regular uma relação trabalhista temporária
Será que quem está no contrato de experiência perde direito ao seguro-desemprego? Essa é a dúvida de milhares de brasileiros que conseguem uma oportunidade de trabalho, mas que ainda estão recebendo parcelas do benefício, após a demissão. Para esclarecê-la, vamos entender nesta terça (8) mais sobre o que é um contrato de experiência, o seguro-desemprego e as possibilidades da perda deste.
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O contrato de experiência
Do lado do trabalhador, é verificado se ele se adaptará às regras e procedimentos da empresa. Do outro, o empregador começa a conhecer a forma de trabalho da pessoa, para, então, saber se ela tem ou não aptidão para exercer a atividade.
O prazo de um contrato de experiência é de 90 dias, podendo sofrer uma única prorrogação. Passando disso, o contrato passa a se tornar por tempo indeterminado.
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O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego, por sua vez, é um benefício pago aos trabalhadores em forma de parcelas, que podem variar de três a cinco, de acordo com o tempo que fora trabalhado.
Dentre os requisitos para a concessão do seguro-desemprego, está a dispensa sem justa causa, a necessidade do salário ter sido pago por pessoas jurídicas ou equiparado a aquelas (inscrita no CEI), além de no mínimo 6 meses de trabalho efetivo imediatamente anteriores à data da dispensa.
Também faz parte dos requisitos para o seguro-desemprego o não recebimento do benefício de prestação continuada (BPC), além de não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Vale ressaltar também que aquele empregado que tenha registro como microempreendedor individual (MEI), não tem direito às parcelas do seguro-desemprego, justamente por não atender aquele último requisito.
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Afinal de contas, quem assina contrato de experiência perde seguro-desemprego?
Agora você já sabe o que é o seguro-desemprego e o contrato de experiência já dá para saber que ambos não são compatíveis.
Perceba, o seguro-desemprego foi criado para auxiliar o trabalhador em uma situação de hipossuficiência financeira, em que ele perdeu sua fonte de sustento e não tem mais como arcar com suas despesas. Diante disso, surge a possibilidade de solicitar o benefício.
No momento em que o trabalhador volta ao mercado de trabalho e assina a carteira, ele perde o seguro, mesmo que seja um contrato de experiência, pois o registro de um novo vínculo empregatício dá ao empregado uma nova oportunidade de sustento.
Logo, quem assina contrato de experiência, perde sim o seguro-desemprego e não receberá mais as parcelas devidas.
Vale ressaltar que se o trabalhador for demitido novamente ainda no período de experiência, ele poderá solicitar a última empresa a guia do recebimento do seguro e junto da guia anterior, solicitar o restante das parcelas ao qual teria direito.
Fique atento e não perca seus direitos.
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