Quem não votou perderá o auxílio emergencial? Saiba o que pode acontecer
Ausência na votação não suspende auxílio emergencial, mas não justificar pode causar pendências no CPF
Neste último domingo, ocorreu o primeiro turno das eleições municipais em mais de 5 mil municípios brasileiros. No entanto, o TSE registrou uma taxa recorde de ausência na votação. A partir daí, surge a dúvida: quem não votou perderá o auxílio emergencial? Falaremos sobre isso aqui nesta segunda-feira (16/11).
Em um ano marcado por pandemia, a obrigação do voto tem sido flexibilizada. Eleitores que atualmente estão com Covid-19, tiveram recentemente, têm sintomas ou até mesmo tiveram contato direto com um infectado pelo vírus, estão nesse contexto.
Esse motivo, junto com o receio de comparecer a locais com aglomerações e outras questões que fogem da alçada do eleitor, fizeram com que houvesse mais de 23% de abstenção em todo o país. É a maior taxa de ausência em eleições desde 1994.
Nesse sentido, muitos dos eleitores que não puderam ir às urnas se perguntam se podem perder o benefício pago pelo governo durante a pandemia.
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Afinal, isso é possível de acontecer? Confira tudo abaixo.
Quem não votou perderá o auxílio emergencial?
Não perderá, pois não existe nenhuma afirmação feita pelo governo sobre este assunto.
Isso é confirmado porque esta condição não é colocada em nenhum trecho da Lei 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial em abril; nem mesmo na Medida Provisória 1000/20, do auxílio residual, em setembro.
Além disso, é válido ressaltar o esforço feito pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril, para não vincular o pagamento do auxílio à regularidade de cidadãos, junto à Justiça Eleitoral.
Na época, a Receita Federal alterou procedimentos internos para regularizar CPFs que estavam com pendências eleitorais em função do período de calamidade pública, que ainda está em vigor no Brasil.
A medida foi feita justamente para ajudar cidadãos a receber o auxílio e, desse modo, não puni-los por conta de pendências eleitorais.
Justificativa da ausência é obrigação do eleitor ausente
Contudo, vale ressaltar ainda que quem não compareceu às urnas precisa justificar sua ausência. Isso para não passar a ter pendências com a Justiça Eleitoral em outras situações.
Quem não justificou no dia da eleição terá de pagar multa equivalente a R$ 3,51 pela ausência no primeiro turno.
A mesma ação deve ser feita caso fique ausente novamente no segundo turno de sua cidade; caso, claro, ocorra o segundo turno.
É possível justificar através do aplicativo e-Título e do site do TSE.
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Pendências no CPF de quem não votou e não justificar ausência
Mesmo sabendo que o direito ao auxílio emergencial não depende de regularização junto à Justiça Eleitoral, o eleitor ausente deve ter ciência de outras pendências que seu CPF terá, caso não justifique corretamente.
É que quem não fizer a justificativa da ausência da eleição, fica impedido de executar uma série de situações que dependem amplamente da regularidade de seu CPF.
Por exemplo, quem não justifica passará a ser proibido de:
- Obter passaporte ou tirar nova via de carteira de identidade;
- Concorrer a concursos públicos ou tomar posse de um cargo público caso já tenha sido aprovado;
- Receber remuneração de emprego público;
- Participar de atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda; e
- Obter certidão de quitação eleitoral, pois estará pendente.
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