Quem recebe pensão por morte tem direito ao auxílio emergencial? Entenda aqui
Veja como fica a situação de pensionistas do INSS frente ao auxílio do governo
09 de novembro de 2020 – O benefício criado pelo governo para combater o período de pandemia no Brasil ainda causa dúvidas sobre quem pode ou não solicitá-lo. Por exemplo, uma das questões que surgiram na Internet nos últimos dias é se quem recebe pensão por morte tem direito ao auxílio emergencial.
A dúvida tem sido citada em redes sociais e também através do buscador mais famoso da Internet, o Google, causando a necessidade de ser esclarecida.
Isso porque em um ano marcado por pandemia, com a redução na renda de um número grande de brasileiros, a busca por variados tipos de benefícios do governo tem sido ainda maior. Até mesmo para quem já recebe algum tipo de assistência.
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Afinal, quem recebe pensão por morte tem direito ao auxílio emergencial?
A resposta é não. Quem recebe pensão por morte está sendo assistida pela Previdência Social e, portanto, perde o direito de solicitar o benefício emergencial de apoio às famílias de baixa renda em 2020.
Essa resposta negativa é deixada clara em um dos trechos do texto da Lei 13.982/2020, que instituiu o programa de auxílio emergencial em 2 de abril deste ano.
No Art. 2º é afirmado que para receber o auxílio é necessário que o cidadão:
“não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família”.
Ou seja, não é permitido receber auxílio emergencial ao mesmo tempo em que recebe outro tipo de benefício assistencial proveniente do governo, mesmo que preencham todos os outros requisitos de renda estipulados pela Lei.
A única exceção é feita para quem recebe Bolsa Família, porque nesse caso a alteração feita foi apenas no valor recebido pelos beneficiários.
Para receber o auxílio emergencial, é necessário cumprir todos os requisitos:
- Não possuir formal, sendo desempregado, autônomo ou microempreendedor individual (MEI);
- Ter declarado rendimentos tributáveis de até R$ 28.559.70 em 2018 e 2019 (para o auxílio extensão);
- Não receber benefícios previdenciários, trabalhistas ou assistenciais do governo, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos ou de meio salário mínimo por pessoa; e
- Ter mais de 18 anos, salvo nos casos de mães solteiras adolescentes.
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Quem tem direito a receber pensão por morte?
A pensão por morte é um dos benefícios oferecidos pelo INSS a quem era dependente de trabalhador que faleceu recentemente e, assim, deixou de prover a família.
O benefício é válido também para casos de desaparecimento, quando não há a possibilidade de comprovar se o provedor da família ainda está ou não vivo.
É um direito garantido pela Constituição Federal tanto para quem já estava aposentado, como também para os casos em que o trabalhador ainda estava ativo no emprego
Recebem o benefício de pensão por morte:
- Filhos com até 21 anos de idade, com exceção para quem possui deficiência ou é considerado como inválido. Nesses casos específicos, o benefício é prestado durante toda a vida;
- Marido ou mulher, mesmo que em união estável não firmada em cartório, cônjuge divorciado ou separado que antes recebia pensão alimentícia provida pela pessoa falecida;
- Pais do trabalhador falecido nos casos em que não há filhos ou cônjuge; e
- Em último caso, se não houver filhos, nem cônjuges, assim como os pais também estiverem falecidos, irmãos podem solicitar o benefício de pensão por morte se comprovar dependência econômica.
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