Pessoas podem dar entrada no requerimento seguro-desemprego web; saiba mais
Trabalhador solicita o benefício por meio da internet e preenche um formulário eletrônico
Um dos principais benefícios trabalhistas é o seguro-desemprego. Ele atua como um repasse financeiro destinado ao sustento temporário do trabalhador recém desempregado. Com a pandemia do novo coronavírus, diversas empresas por todo o país dispensaram os profissionais. Tendo isso em vista, o Folha Go vai explicar nesta quinta-feira (12/11) como é possível solicitar o benefício online, por meio do requerimento seguro-desemprego Web.
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O que é o requerimento seguro-desemprego web
O requerimento seguro-desemprego web é um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que permite ao trabalhador dispensado, solicitar o seu direito de forma on-line, sem sair de casa.
O serviço passou a funcionar de forma efetiva, ainda em 2018, facilitando, portanto, o recebimento do dinheiro, garantido e assegurado por lei.
Desse modo, através do requerimento seguro-desemprego web, o trabalhador solicita o benefício por meio da internet e preenche um formulário eletrônico com seus dados pessoais.
Como solicitar o benefício de forma online
Para acessar o seguro-desemprego online, o trabalhador dispensado precisa ter em mãos o número de requerimento.
Este número está no documento entregue pelo empregador ao empregado, no momento em que a demissão é efetuada.
Dessa forma, com o número em mãos, o trabalhador poderá dar entrada no seguro de forma online.
Para tanto, o interessado deve acessar o Portal Emprega Brasil e selecionar a opção “Cadastrar” no lado esquerdo da tela (caso esteja usando um computador).
Após esse procedimento, será necessário entrar no sistema com um login. Caso o trabalhador já tenha, basta preencher os campos requisitados. Mas, caso contrário, deverá criar uma senha.
Serão solicitados dados pessoais, como CPF, telefone e nome completo. Além disso, o interessado deverá responder perguntas relacionadas à sua vida profissional.
Feito isso, é possível solicitar o seguro-desemprego online. Basta clicar na opção e preencher com o número do requerimento.
O sistema informará, ao término da requisição, se o trabalhador terá direito ou não ao dinheiro. Isso se deve ao cruzamento de dados entre os ministérios e o governo.
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Quem pode solicitar o benefício
Todos os trabalhadores que atuaram sob regime CLT (de carteira assinada) que foram dispensados sem justa causa ou optaram pela rescisão inversa (quando o empregado sai da empresa por falha grave do empregador), têm direito ao Seguro-desemprego.
No entanto, é necessário que os profissionais atendam aos seguintes requisitos:
- Não possuir nenhuma outra fonte de renda;
- Estar desempregado quando solicitar o seguro-desemprego;
- Não ter CNPJ, mesmo que inativo;
- Ter sido, como já dito, demitido sem justa causa ou na categoria de rescisão inversa, quando o trabalhador pede a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador;
- Não estar recebendo qualquer benefício do INSS, como aposentadoria.
Caso o interessado esteja recebendo auxílio acidente e pensão por morte, poderá receber o Seguro-desemprego.
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