Saiba aqui como contestar o auxílio emergencial cancelado

Veja maneiras de reaver o benefício

Após a edição da Medida Provisória 1000/20, ficou instituído um novo valor e também regras diferenciadas para a continuidade do benefício destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. No entanto, para os casos em que há necessidade, é possível contestar auxílio emergencial cancelado. É o que nos proporemos a falar nesta quinta-feira (29).

Saiba aqui como contestar auxílio emergencial cancelado
Saiba aqui como contestar auxílio emergencial cancelado (Foto: Agência Brasil)

Os beneficiários vinham recebendo parcelas com valor de R$ 600 durante os cinco primeiros meses do auxílio emergencial.

Mas a Medida Provisória editada no começo de setembro, definiu novas regras para o pagamento do recurso nos meses restantes. As quatro parcelas com valor de R$ 300 formam o que é chamado de “auxílio residual” ou “extensão do auxílio emergencial”.

As adaptações na Lei 13.982/20 fizeram com que muitos cadastros fossem cancelados e, assim, cidadãos deixassem de receber o benefício do auxílio emergencial nos quatro últimos meses do ano.

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Afinal, como contestar auxílio emergencial cancelado?

A contestação do auxílio emergencial que foi cancelado pode ser feita através do site da DataPrev, empresa responsável por cruzar os dados, além de liberar ou cancelar cadastros.

  • O pedido de reanálise sobre o cancelamento do cadastro no auxílio deve ser feito clicando no link destacado acima e realizando acesso;
  • Para acessar seu cadastro, é necessário apenas informar nome completo, CPF, data de nascimento e também o nome completo da mãe;
  • Depois que o acesso for feito, o site mostrará uma página que informará o motivo do cancelamento de seu cadastro no auxílio. Se discordar, basta fazer o pedido de contestação.

Com esse procedimento feito, a DataPrev irá fazer uma nova análise e enviará uma resposta na mesma plataforma.

Defensoria Pública e Justiça Federal também permitem contestação do benefício cancelado

Também é possível entrar com uma ação judicial através da Defensoria Pública ou do Tribunal de Justiça Federal localizado em sua região.

A ação é feita sem advogado e não custa nada ao cidadão. Está liberada para qualquer pessoa através do site de cada um dos órgãos.

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Por que a DataPrev cancela cadastros no auxílio emergencial?

Desde o começo do programa emergencial, a DataPrev continuou realizando análises e reanálises sobre os dados dos cidadãos, mesmo aqueles que já haviam sido cadastrados.

Isso acontece como forma de manter a lista de beneficiários só com quem realmente está apto a receber o recurso oferecido pelo governo.

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Isto é, quem deixou de descumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos pela Lei perdem o direito ao benefício.

  • Por exemplo, o cidadão que começou a trabalhar com carteira assinada após ter sido aprovado no benefício não tem mais direito.

Confira também outros motivos que podem fazer o benefício ser cancelado a partir da 6ª parcela:

  • Passar a ter renda familiar superior a três salários mínimos ou renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • Começar a receber seguro-desemprego ou outro tipo de benefício previdenciário.

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