Se não sacar o FGTS emergencial perde o valor? Entenda aqui

O saque emergencial é permitido tanto para trabalhadores com conta ativa ou até mesmo inativa no FGTS

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória nº 496 que permitia um novo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para os trabalhadores com saldo. Mas será que se não sacar o FGTS emergencial perde o valor? A pergunta tem sido comum nas redes. Saiba tudo sobre isso nesta quarta-feira (25/11).

A MP assinada pela presidência da República tem como objetivo auxiliar no combate à crise econômica que foi causada pela pandemia de coronavírus no Brasil ao longo do ano de 2020.

Se não sacar o FGTS emergencial perde o valor? Entenda aqui
Se não sacar o FGTS emergencial perde o valor? Entenda aqui (Foto: Freepik.com)

Com isso, passou a ser permitido um saque de até 1 salário mínimo (R$ 1.045) para os trabalhadores com direito ao FGTS. Mas, é claro, desde que possuam saldo em sua conta vinculada ao Fundo.

Leia mais: Saiba quais bancos estão antecipando o saque-aniversário do FGTS

O saque emergencial é permitido tanto para trabalhadores com conta ativa ou até mesmo inativa no FGTS.

Entretanto, existe sim um prazo limite para o saque do dinheiro. Mas, será que ele é perdido se não for retirado? Entenda na sequência.

Se não sacar o FGTS emergencial perde o valor?

A resposta é não. Nenhum trabalhador perderá valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por não ter sacado no prazo informado pelo governo.

Pelo contrário, esta é uma opção dada aos trabalhadores. E quem preferir não sacar terá o dinheiro mantido em sua conta do FGTS, para que possa ser sacado em outro período destinado à retirada de valores deste fundo.

O saque não é obrigatório em hipótese alguma, nem mesmo no caso do saque chamado de emergencial por conta do período de pandemia.

Leia também: FGTS: aprenda como checar o seu Fundo de Garantia

Como devolver o saque emergencial?

Há duas maneiras de informar à Caixa que não deseja retirar o valor neste momento.

Uma delas é simplesmente deixar o prazo ser expirado – até o dia 31 de dezembro de 2020. Após passar esta data, a instituição irá devolver automaticamente o dinheiro à conta do FGTS vinculada ao trabalhador.

Mas quem não quiser ficar com dinheiro disponível no Caixa Tem e preferir mandar de volta para a conta neste momento, pode acessar meios digitais destinados à consulta de valores e retirada do FGTS e, assim, informar que não deseja receber agora.

A informação deve ser emitida através do site do FGTS, no seguinte endereço: http://www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

  • Ao acessar a página destacada acima, deve informar o seu número do NIS ou CPF e cadastrar uma senha – caso já não tenha feito em outro momento;
  • Além das informações pedidas acima, serão solicitados outros dados pessoais para o complemento do cadastro no site do FGTS;
  • Por fim, uma senha de oito dígitos, contendo letras e números, deve ser cadastrada. Vale lembrar que quem já fez esse processo não precisa repetir;
  • Com o cadastro feito, basta acessar a plataforma gerida pela Caixa Econômica Federal preenchendo os campos com NIS ou CPF e a senha cadastrada. Depois, clica em acessar;
  • Depois que acessar, basta visualizar o valor disponível para saque e clicar no botão “Não quero receber”.

O mesmo processo é feito para quem optar por fazer o acesso através do celular com o aplicativo FGTS.

Leia ainda: Quem tem direito ao FGTS emergencial? Confira

Empresas oferecem empréstimo com garantia de celular; veja como funciona

Comments are closed.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Ler mais

Política de Privacidade e Cookies