Seguro-desemprego bloqueado? Saiba as prováveis causas e como resolver

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal recém dispensado deve atender rigorosamente ao regulamento do programa

Como forma de subsidiar temporariamente o trabalhador recém desempregado, o governo federal paga um seguro correspondente ao valor do salário recebido pelo profissional antes da dispensa. No entanto, é necessário que o interessado atenda a todos os critérios exigidos pelo seguro para que possa receber as parcelas. Desse modo, você teve o seguro-desemprego bloqueado ao fazer a sua solicitação? Saiba hoje (15/01) o que pode ter acontecido e como resolver.

Seguro-desemprego bloqueado? Saiba as prováveis causas e como resolver
Seguro-desemprego bloqueado? Saiba as prováveis causas e como resolver

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Seguro-desemprego bloqueado: o que pode ter acontecido

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal recém dispensado deve atender rigorosamente ao regulamento do programa. Caso contrário, o interessado fica impossibilitado de receber o benefício.

Desse modo, ao efetuarem a solicitação de forma digital, o sistema informa que o cidadão não tem direito ao seguro. Isso acontece principalmente, devido às divergências entre as informações.

Caso isso aconteça, o solicitante não pode recorrer. No entanto, se esta for a situação e o solicitante tiver certeza que atende aos critérios, poderá aguardar a análise do sistema e em caso de indeferimento do pedido, pode entrar com recurso.

Para tanto, o trabalhador deve acessar o site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Nesta segunda opção, o procedimento é mais simples. Veja o passo a passo simplificado:

  • Clique em benefícios;
  • Depois em Seguro-desemprego/Consultar;
  • Em seguida, clique no seu número de requerimento;
  • Por fim, selecione a opção de recurso.

Feito isso, o sistema solicitará dados, a justificativa do recurso e documentos em anexo. Todos os campos devem ser preenchidos de forma satisfatória e corretamente, caso contrário, a reanálise não será feita.

Outra situação que pode resultar no Seguro-desemprego bloqueado é quando o trabalhador consegue reingressar no mercado de trabalho durante o período em que está recebendo o benefício.

Neste caso não há como recorrer, pois o trabalhador não necessita mais do benefício.

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Critérios para receber o Seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro, o interessado deve atender ao regulamento:

  • Não ter CNPJ, mesmo que inativo;
  • Estar desempregado (a) quando solicitar o Seguro-desemprego;
  • Não possuir nenhuma outra fonte de renda;
  • Ter sido demitido sem justa causa ou na categoria de rescisão inversa, quando o trabalhador pede a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador;
  • Não estar recebendo qualquer benefício do INSS, como aposentadoria; exceto para casos de recebimento de pensão por morte e auxílio acidente.

Além disso, deve atender ao tempo de serviço, pois com a variação do período trabalhado, o indivíduo tem direito de receber entre 3 e 5 parcelas.

Portanto, a quantidade de pagamentos, desse modo, vai depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes o indivíduo solicitou o benefício.

Dessa forma, para a 1ª solicitação, o trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por um período corresponde a 12 meses, no mínimo. Observe:

  • 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Para a 2ª solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses:

  • 9 a 11 meses: 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

E, por fim, para a 3ª solicitação em diante, o profissional precisará comprovar o tempo mínimo de 6 meses:

  • 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Assim sendo, o profissional deve comprovar o tempo de serviço prestado e caso tenha faltado algum período do tempo mínimo exigido, o seguro não é pago.

Confira: Seguro-desemprego não caiu? Saiba como entrar com recurso

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