Como forma de subsidiar temporariamente o trabalhador recém desempregado, o governo federal paga um seguro correspondente ao valor do salário recebido pelo profissional antes da dispensa. No entanto, é necessário que o interessado atenda a todos os critérios exigidos pelo seguro para que possa receber as parcelas. Desse modo, você teve o seguro-desemprego bloqueado ao fazer a sua solicitação? Saiba hoje (15/01) o que pode ter acontecido e como resolver.
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Seguro-desemprego bloqueado: o que pode ter acontecido
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal recém dispensado deve atender rigorosamente ao regulamento do programa. Caso contrário, o interessado fica impossibilitado de receber o benefício.
Desse modo, ao efetuarem a solicitação de forma digital, o sistema informa que o cidadão não tem direito ao seguro. Isso acontece principalmente, devido às divergências entre as informações.
Caso isso aconteça, o solicitante não pode recorrer. No entanto, se esta for a situação e o solicitante tiver certeza que atende aos critérios, poderá aguardar a análise do sistema e em caso de indeferimento do pedido, pode entrar com recurso.
Para tanto, o trabalhador deve acessar o site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Nesta segunda opção, o procedimento é mais simples. Veja o passo a passo simplificado:
- Clique em benefícios;
- Depois em Seguro-desemprego/Consultar;
- Em seguida, clique no seu número de requerimento;
- Por fim, selecione a opção de recurso.
Feito isso, o sistema solicitará dados, a justificativa do recurso e documentos em anexo. Todos os campos devem ser preenchidos de forma satisfatória e corretamente, caso contrário, a reanálise não será feita.
Outra situação que pode resultar no Seguro-desemprego bloqueado é quando o trabalhador consegue reingressar no mercado de trabalho durante o período em que está recebendo o benefício.
Neste caso não há como recorrer, pois o trabalhador não necessita mais do benefício.
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Critérios para receber o Seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro, o interessado deve atender ao regulamento:
- Não ter CNPJ, mesmo que inativo;
- Estar desempregado (a) quando solicitar o Seguro-desemprego;
- Não possuir nenhuma outra fonte de renda;
- Ter sido demitido sem justa causa ou na categoria de rescisão inversa, quando o trabalhador pede a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador;
- Não estar recebendo qualquer benefício do INSS, como aposentadoria; exceto para casos de recebimento de pensão por morte e auxílio acidente.
Além disso, deve atender ao tempo de serviço, pois com a variação do período trabalhado, o indivíduo tem direito de receber entre 3 e 5 parcelas.
Portanto, a quantidade de pagamentos, desse modo, vai depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes o indivíduo solicitou o benefício.
Dessa forma, para a 1ª solicitação, o trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por um período corresponde a 12 meses, no mínimo. Observe:
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Para a 2ª solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses:
- 9 a 11 meses: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
E, por fim, para a 3ª solicitação em diante, o profissional precisará comprovar o tempo mínimo de 6 meses:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Assim sendo, o profissional deve comprovar o tempo de serviço prestado e caso tenha faltado algum período do tempo mínimo exigido, o seguro não é pago.
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