Disponibilizadas 2 formas de solicitar seguro-desemprego on-line; veja

Beneficiário poderá verificar a quantidade de parcelas, datas para os pagamentos, bem como o local de saque do benefício

Trabalhadores dispensados sem justa causa, que ficaram desempregados durante a pandemia, podem solicitar seguro-desemprego on-line. Como forma de corroborar com as medidas de segurança sanitária na saúde, os postos de atendimento ao trabalhador tiveram os serviços suspensos. Dessa forma, os procedimentos estão sendo feitos de forma 100% digital. Confira mais informações acerca do assunto nesta sexta-feira (11/12) aqui, no Folha Go.

Solicitar seguro-desemprego online: saiba como pedir benefício de forma digital
Solicitar seguro-desemprego online: saiba como pedir benefício de forma digital – Imagem: Divulgação G1

Veja agora: Vai dar entrada no seguro-desemprego? Documentos podem variar

Solicitar seguro-desemprego on-line

Com a pandemia, os postos das Superintendências Regionais do Trabalho cancelaram o atendimento presencial.

Também foram suspensos os serviços presenciais das agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine), onde o trabalhador formal recém desempregado dava entrada no seguro-desemprego.

Assim sendo, o governo ampliou o atendimento digital, passando a receber pedidos do seguro de forma 100% digital.

Portanto o beneficiário poderá solicitar seguro-desemprego on-line, sem sair de casa e de forma muito simples.

Para tanto, basta ter acesso à Internet e ter em mãos a documentação necessária, bem como o número de requerimento do seguro (conjunto numérico formado por 10 dígitos), fornecido pelo ex-empregador e facilmente encontrado no formulário de dispensa.

Confira, desse modo, as duas formas possíveis de solicitar seguro-desemprego on-line.

Leia também: Número do requerimento do seguro-desemprego: saiba o que é e onde localizar

Solicitar seguro-desemprego pelo site

O interessado deve acessar o Portal Emprega Brasil e selecionar a opção “Cadastrar” no lado esquerdo da tela (caso esteja usando um computador).

Após esse procedimento, será necessário entrar no sistema com um login. Caso o trabalhador já tenha, basta preencher os campos requisitados. Mas caso contrário, deverá criar uma senha.

Serão solicitados dados pessoais, como CPF, telefone e nome completo. Além disso, o interessado deverá responder perguntas relacionadas à sua vida profissional.

Feito isso, é possível solicitar o seguro-desemprego on-line. Basta clicar na opção e preencher com o número do requerimento.

O sistema informará, ao término da requisição, se o trabalhador terá direito ou não ao dinheiro. Isso se deve ao cruzamento de dados entre os ministérios e o governo.

Veja ainda: Não está conseguindo solicitar o Seguro-desemprego? Saiba o que fazer

Solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo

Outra forma de solicitar seguro-desemprego on-line é pelo aplicativo; veja o passo a passo:

  • Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” disponível para os sistemas Android e iOS;
  • Faça o cadastro no site do governo (gov.br) para fazer login e senha. Caso já possua, não é necessário criar outro;
  • Clique em “Benefícios” (a tela mostrará as últimas anotações da Carteira de Trabalho. Clicando nessa opção, você será direcionado ao seguro);
  • Em seguida, clique na opção “Solicitar” disponível na aba do seguro;
  • Digite o número do requerimento de seguro-desemprego;
  • Caso todas as informações estejam corretas, clique em “Avançar” no final da tela;
  • Serão apresentadas, depois disso, informações sobre contrato de trabalho, cargo, meses trabalhados, datas de admissão e dispensa, motivo da demissão e a média salarial. Tais informações precisam ser confirmadas. Desse modo, caso estejam corretas, clique em “Confirmar”.

Caso o trabalhador tenha direito ao benefício, ele já poderá verificar no aplicativo a quantidade de parcelas e as respectivas datas para o pagamento; bem como o local de saque do benefício.

Além disso, o interessado deverá cumprir os seguintes prazos para ter direito ao benefício:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Dessa maneira, caso os prazos não sejam atendidos, o benefício não poderá ser repassado.

Confira: Vai agendar seguro-desemprego? Entenda procedimentos na pandemia

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