Trabalhei 1 ano, quanto vou receber de seguro-desemprego? Saiba como calcular

O trabalhador deve ter em mente as variações para saber qual o valor do seu benefício temporário

O direito de receber o seguro-desemprego está intimamente ligado ao regime de trabalho em que o trabalhador atuou, o qual deve ser o CLT (formal, de carteira assinada) e quanto tempo o profissional prestou serviço à determinada empresa. Desse modo, o Folha Go esclarece nesta quinta-feira (17/12) algumas questões relacionadas ao cálculo feito para o recebimento do benefício, como: trabalhei 1 ano, quanto vou receber de seguro-desemprego? Entenda melhor na sequência.

Trabalhei 1 ano, quanto vou receber de seguro-desemprego? Saiba como calcular
Trabalhei 1 ano, quanto vou receber de seguro-desemprego? Saiba como calcular – Imagem: Reprodução / G1

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Trabalhei 1 ano, quanto vou receber de seguro-desemprego?

Pago ao trabalhador formal recém desempregado, o seguro-desemprego visa subsidiar de forma temporária o profissional que perdeu a sua única fonte de renda.

Tendo isso em vista, o benefício dispõe de algumas regras relacionadas à quantidade de parcelas recebidas, bem como os valores calculados.

Desse modo, o seguro-desemprego paga aos desempregados entre três e cinco parcelas. A variação diz respeito à quantidade de vezes em que o recurso foi pago e o tempo de serviço prestado pelo profissional antes da demissão.

Assim sendo, o tempo é calculado de acordo com a quantidade de vezes que o seguro foi solicitado:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão;
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Valor do seguro

Os valores das parcelas também variam: pode ser entre R$ 1.045 (valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020) e R$ 1.813,03.

Tendo isso em vista, trabalhei 1 ano, quanto vou receber de seguro-desemprego? A pergunta é constantemente feita pelos trabalhadores que necessitam do dinheiro.

Para responder, há um cálculo a ser feito: o salário recebido durante os três últimos meses antes da dispensa deve ser somado. Após a soma, o trabalhador divide o resultado por 3.

Dessa maneira, é possível ter uma ideia do valor do seguro-desemprego, de acordo com o resultado final; veja:

  • Cálculo deu ATÉ R$ 1.599,61: multiplica o salário por 0,8 (80%);
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

Portanto, o trabalhador deve ter em mente as variações citadas para saber qual o valor do seu benefício temporário.

Além disso, outros pontos devem ser observados e cumpridos para que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego.

Veja ainda: Disponibilizadas 2 formas de solicitar seguro-desemprego on-line; veja

Cumprimento de regulamento

O trabalhador formal, dispensado sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, bem como as demais categorias:

  • Doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; ou seja, quando o empregado decide sair da empresa por falta grave do empregador;
  • Formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado (situação semelhante ao trabalho escravo);
  • Pescador profissional durante o período do defeso; isto é, quando a pesca é proibida devido à preservação de espécies.

Contudo, para ter acesso ao benefício, o profissional deve atender ao seguinte prazo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

E, por fim, deve também atender aos seguinte critérios:

  • Não possuir nenhuma outra fonte de renda;
  • Estar desempregado quando solicitar o seguro-desemprego;
  • Não ter CNPJ, mesmo que inativo;
  • Ter sido demitido sem justa causa ou na categoria de rescisão inversa, quando o trabalhador pede a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador;
  • Não estar recebendo qualquer benefício do INSS, como aposentadoria.

Caso o interessado esteja recebendo auxílio acidente e pensão por morte, poderá receber o seguro-desemprego.

Confira: Saiba agora mesmo como sacar seguro-desemprego no caixa eletrônico

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