As 3 dúvidas mais comuns sobre os casos de negativação indevida no SPC e Serasa

Todos sabem que ter o nome levado a um dos órgãos de proteção ao crédito é algo muito prejudicial para qualquer consumidor. Mas tudo pode ser ainda pior quando acontece uma  negativação indevida no SPC e Serasa, por exemplo.

Considerando isso, vale a pena esclarecer algumas dúvidas quanto aos procedimentos que estão à disposição do consumidor, em várias situações nas quais possa ser vítima desse equívoco. Confira.

Leia ainda: Dívida no SPC/Serasa: empresa diz ter ajudado mais de 1 milhão de famílias a renegociar

 A dívida foi paga e o nome não saiu do SPC e Serasa

negativação indevida spc e serasa casos proceder
As 3 dúvidas mais comuns sobre negativação indevida no SPC e Serasa. Fonte da imagem: Exame/Reprodução

Não é incomum acontecer de um consumidor permanecer negativado no SPC e Serasa mesmo tendo já quitado a dívida. Isso, porém, se constitui em uma forma de negativação indevida.

É de total responsabilidade da empresa credora solicitar a retirada do CPF da pessoa prejudicada dos órgãos de proteção ao crédito, quando já foi pago o débito, ou já houve algum acordo estabelecido.

Leia ainda:Quem emite cheque sem fundo vai parar no SPC e Serasa ou somente no CCF?

Recomenda-se que logo após a quitação da dívida que originou a negativação, ou mesmo depois da definição do acordo para pagamento, que se aguarde o prazo legal de 5 dias.

No entanto, caso o nome persista no SPC/Serasa, deve-se então acionar a Justiça, solicitando a exclusão do nome dos cadastros e até uma indenização por dano moral.

O consumidor pode procurar a defensoria pública, um advogado particular ou mesmo se dirigir ao próprio Procon para ser orientado quanto à propositura de ação judicial.

Sofreu alguma fraude e nome foi negativado de forma indevida?

Quando acontece uma fraude, o golpista costuma usar o nome e os dados pessoais da vítima, para fazer toda sorte de operações na praça, como abertura de contas, realização de empréstimos e principalmente efetuar gastos no cartão de crédito.

Nesses casos, o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, que sirvam para demonstrar a ilegalidade. Os documentos para isso podem ser notas promissórias, comprovantes de depósitos, recibos de pagamentos e também conversas em chats e e-mails, por exemplo.

Posteriormente, com as provas reunidas, é necessário fazer um B.O. ( Boletim de Ocorrência) em uma delegacia e também registrar a fraude no Procon. A repercussão será nas ordens criminal e civil contra os autores do crime.

Nome foi negativado indevidamente por empresa de telefonia

Uma das razões mais comuns de negativação indevida são as falhas cometidas por empresa de telefonia, por exemplo. O erros são os mais variados, como falta de identificação no sistema interno, falha na emissão do boleto, erro no repasse do valor pelas lotéricas, entre outros.

Neste contexto, é dever da empresa averiguar o pagamento ou não, antes de realizar a cobrança, e sobretudo, antes de colocar o nome do consumidor no SPC e Serasa.

Assim sendo, deve-se juntar os documentos que sirvam para comprovar a negativação indevida. Isso porque nesta situação também, caso a empresa se recuse a corrigir imediatamente seu erro, novamente caberá processo na justiça e indenização por danos morais.

Livrando-se de negativação indevida indo no birô de crédito

Outra alternativa é entrar em contato diretamente com o birô de crédito onde houve a negativação. Com efeito, deve-se encaminhar um BO (boletim de ocorrência) devidamente assinado, os comprovantes de contratação fraudulenta por terceiros e descrição, de próprio punho, contendo os dados pessoais do requerente.

Mesmo com a retirada da negativação indevida pelo órgão de crédito, ainda sim, caberá ação de indenização contra o credor que foi negligente com o consumidor.

Leia ainda: Penhor, empréstimo com garantia ou consignado: qual melhor opção sem consulta SPC/Serasa?

No entanto, caso esse consumidor que sofreu uma negativação indevida,  já possuía outra restrição ativa no nome, por conta de um outra dívida que não foi paga pontualmente, neste caso não cabe indenização, segundo Súmula n.º 385 do STJ.

Comments are closed.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Ler mais

Política de Privacidade e Cookies