Tem direito ao auxílio residual do Bolsa Família? Entenda para receber o dinheiro
Benefício não é novo, apenas ganhou uma nova nomenclatura
Entre as mudanças que o Programa Bolsa Família teve ao longo de mais de 15 anos, a substituição temporária pelo auxílio emergencial em 2020, representou uma das principais. Tendo isso em vista, recentemente muito tem sido falado sobre o auxílio residual Bolsa Família, mas o que ele significa e a quem beneficia, de fato? É o que explicaremos nesta quinta-feira, 22 de outubro.
Embora a modificação seja encerrada no final do ano vigente, as parcelas da ajuda emergencial repassadas para os beneficiários do Bolsa Família significaram o aumento de renda dessas famílias; visto que o valor do auxílio tem correspondido a uma quantia superior a que é paga pelo programa.
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O que é o auxílio residual Bolsa Família
O auxílio residual Bolsa Família nada mais é do que o auxílio emergencial. Ele tem sido chamado dessa forma por estar chegando ao seu encerramento; isto significa que as parcelas residuais são as últimas parcelas repassadas pelo governo.
O auxílio emergencial havia sido pensado para ocorrer somente por três meses; mas devido à situação de crise na economia e na saúde pública também (em decorrência da Covid-19), o governo optou por prorrogar a ajuda.
Sendo assim, na segunda e última prorrogação, foi elaborada a Medida Provisória nº 1.000/2020, publicada em setembro no Diário Oficial da União (DOU).
O conteúdo da MP, portanto, diz respeito à modificação dos valores do auxílio residual, que foram reduzidos pela metade.
Assim sendo, as cotas que outrora eram de R$ 600, passaram a ser de R$ 300. De forma semelhante, as cotas no valor de R$ 1.200, passaram a ser de R$ 600 para mulheres chefes de família.
Além disso, a MP também instaurou regras mais rígidas no que diz respeito à oferta do auxílio. Desse modo, caso alguma delas não seja cumprida, o beneficiário perde o direito de receber o auxílio residual Bolsa Família.
Regras do auxílio
Desde abril, os beneficiários do Bolsa Família (cerca de 95%) migraram automaticamente para o auxílio. No entanto, com a elaboração de regras mais rígidas, em caso de descumprimento, o usuário poderá perder o direito de participar do auxílio residual.
Contudo, a sua inscrição no Bolsa Família não é prejudicada. O que acontece é que ao invés do beneficiário receber a parcela do auxílio residual, recebe a parcela do Bolsa Família, que para a grande maioria das pessoas, é inferior.
Sendo assim, o novo regulamento deve ser criteriosamente atendido; observe quem não poderá receber o auxílio residual:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- Quem possua renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, filho ou enteado com menos de 21 anos de idade; ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Quem esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.
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Portanto, para continuar recebendo o auxílio residual Bolsa Família é necessário atender a todos os critérios.
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