Qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Saiba o que há de novo

Confira agora mesmo tudo sobre o que diz a legislação brasileira nesses casos

A morte de animais atropelados é uma preocupação constante da maioria dos motorista. Dessa forma, os riscos causados por um animal em uma estrada são muito grandes, além de gerar muitos questionamentos. Portanto, hoje (25/03) trouxemos uma matéria completa para tentar solucionar uma duvida frequente: qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Sendo assim, não deixe de conferir aqui no Blog Pets do Folha Go.

Qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Veja aqui
Qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Confira aqui – Imagem: Divulgação gaz.com

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Qual a responsabilidade de quem atropela um animal?

Hoje no Brasil cerca de 475 milhões de animais  morrem todos os anos. O  Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) mostra que em 2020 morreram 284,8 milhões de animais silvestres de 450 espécies nas estradas brasileiras.

Contudo, o Brasil não conta com uma legislação que regulamente a responsabilidade de quem atropela um animal. Pois de acordo com a lei, o socorro só é obrigatório nos casos da vitima ser humana.

Em contrapartida, as leis que assegura a punição em casos de maus tratos de cães e gatos, como espancamento, morte ou abandono são mais severas e atualizadas.

No entanto, a preocupação e engajamento de pessoas que defendem os direitos dos animais é notável. Dessa forma, a luta pelos Diretos dos Animais ganha mais espaço, tanto nas mídias sociais quanto em projetos e leis.

Conheça o que já existe de legislação

Embora não exista lei que determine as obrigações legais das pessoas envolvidas em atropelamento de animais, o Brasil tem leis contra maus tratos.

A Lei Nº 9.605 de 1998 foi alterada em setembro de 2020 pela Lei Nº 14.064, onde houve uma ampliação da pena para quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.

Existe também  a Lei Nº 11.977 de 2005 de Proteção aos Animais de São Paulo, a qual defende os animais de agressões físicas ou ofensas.

Contudo, a omissão do socorro aos animais vitimas de atropelamento é um fato. Os que defendem os animais usam a Lei  Federal Nº 9.605 de Crimes Ambientais. Dessa forma, a omissão de socorro aos animais em atropelamento também pode ser considerado maus tratos, e portanto, um crime!

Mudanças na Lei de proteção de animais

Mesmo havendo muita confusão e descasos, hoje na Câmara dos Deputados tramita um Projeto Lei nº 1.362/19 que torna obrigatório o socorro ao animal atropelado. O projeto também prever multa caso não se faça pedido de ajuda à autoridade competente.

Embora, ainda exista um longo caminho a percorrer, os defensores se mostram otimistas e afirmam que já é um grande passo existir projetos como este sendo discutidos.

Aplicativo ajuda a monitorar acidentes

Qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Veja aqui
Qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Veja aqui – Imagem: Divulgação globo

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Por fim, a Universidade Federal de Lavras (UFLA) desenvolveu um aplicativo para smartphones que monitora as mortes de animais silvestres atropelados nas estradas, o Urubu Mobile.

O aplicativo permite que o motorista registre o acidente e envie os dados para  o Banco de Dados Brasileiro de Atropelamento de Fauna Selvagem (BAFS).

Dessa forma, basta tirar uma foto do animal atropelado por meio do aplicativo que obter a localização geográfica, data e hora do acidente.

Portanto, embora as leis não definam qual a responsabilidade de quem atropela um animal, podemos entender que se tratando de vida, todas elas são importantes e os animais merecem atendimento e respeito.

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