Qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Saiba o que há de novo
Confira agora mesmo tudo sobre o que diz a legislação brasileira nesses casos
A morte de animais atropelados é uma preocupação constante da maioria dos motorista. Dessa forma, os riscos causados por um animal em uma estrada são muito grandes, além de gerar muitos questionamentos. Portanto, hoje (25/03) trouxemos uma matéria completa para tentar solucionar uma duvida frequente: qual a responsabilidade de quem atropela um animal? Sendo assim, não deixe de conferir aqui no Blog Pets do Folha Go.
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Qual a responsabilidade de quem atropela um animal?
Hoje no Brasil cerca de 475 milhões de animais morrem todos os anos. O Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) mostra que em 2020 morreram 284,8 milhões de animais silvestres de 450 espécies nas estradas brasileiras.
Contudo, o Brasil não conta com uma legislação que regulamente a responsabilidade de quem atropela um animal. Pois de acordo com a lei, o socorro só é obrigatório nos casos da vitima ser humana.
Em contrapartida, as leis que assegura a punição em casos de maus tratos de cães e gatos, como espancamento, morte ou abandono são mais severas e atualizadas.
No entanto, a preocupação e engajamento de pessoas que defendem os direitos dos animais é notável. Dessa forma, a luta pelos Diretos dos Animais ganha mais espaço, tanto nas mídias sociais quanto em projetos e leis.
Conheça o que já existe de legislação
Embora não exista lei que determine as obrigações legais das pessoas envolvidas em atropelamento de animais, o Brasil tem leis contra maus tratos.
A Lei Nº 9.605 de 1998 foi alterada em setembro de 2020 pela Lei Nº 14.064, onde houve uma ampliação da pena para quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.
Existe também a Lei Nº 11.977 de 2005 de Proteção aos Animais de São Paulo, a qual defende os animais de agressões físicas ou ofensas.
Contudo, a omissão do socorro aos animais vitimas de atropelamento é um fato. Os que defendem os animais usam a Lei Federal Nº 9.605 de Crimes Ambientais. Dessa forma, a omissão de socorro aos animais em atropelamento também pode ser considerado maus tratos, e portanto, um crime!
Mudanças na Lei de proteção de animais
Mesmo havendo muita confusão e descasos, hoje na Câmara dos Deputados tramita um Projeto Lei nº 1.362/19 que torna obrigatório o socorro ao animal atropelado. O projeto também prever multa caso não se faça pedido de ajuda à autoridade competente.
Embora, ainda exista um longo caminho a percorrer, os defensores se mostram otimistas e afirmam que já é um grande passo existir projetos como este sendo discutidos.
Aplicativo ajuda a monitorar acidentes
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Por fim, a Universidade Federal de Lavras (UFLA) desenvolveu um aplicativo para smartphones que monitora as mortes de animais silvestres atropelados nas estradas, o Urubu Mobile.
O aplicativo permite que o motorista registre o acidente e envie os dados para o Banco de Dados Brasileiro de Atropelamento de Fauna Selvagem (BAFS).
Dessa forma, basta tirar uma foto do animal atropelado por meio do aplicativo que obter a localização geográfica, data e hora do acidente.
Portanto, embora as leis não definam qual a responsabilidade de quem atropela um animal, podemos entender que se tratando de vida, todas elas são importantes e os animais merecem atendimento e respeito.
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