Rio de Janeiro (RJ), 8 de junho de 2022, por Janaina Pereira – Você sabia que é bem fácil e rápido declarar a união estável? Pois é, é bem simples. Mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos determinados em lei e apresentar os documentos exigidos.
Então, se você quer saber como fazer isso, não deixe de ler esta matéria, aqui na coluna Casa e Receitas. Declarar a união estável não é um bicho de sete cabeças como muitos dizem por aí! Fique com a gente e descubra como fazer!
O que é a União Estável?
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A maneira mais fácil de fazer uma união estável: 3 passos importantes para realizar, saiba quais são! Imagem: Pexels
A união estável ocorre quando duas pessoas se unem em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.
Mas quando o Código Civil Brasileiro estabeleceu os quatro requisitos acima, para o reconhecimento como uma entidade familiar, em momento algum determinou um período mínimo para que seja considerada união estável, o que muitos desconhecem.
Por isso, de forma equivocada é muito comum vermos as pessoas dizendo que a união só pode ser declarada com o prazo mínimo de cinco anos, mas como esclarecemos, não há qualquer prazo determinado na lei.
Então, as únicas exigências determinadas por lei é a convivência pública, duradoura, contínua e com objetivo de constituir família.
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Passos importantes para a fazer a união estável
Para assegurar diversos direitos, muitas pessoas optam por declarar a união estável ao invés de casar. Mas, como fazer uma união estável?
Pois bem, para formalizar há duas formas: Escritura pública ou particular.
Escritura pública
Para regularizar a união estável por meio de escritura pública, os interessados devem comparecer a um tabelionato de notas e apresentar os seguintes documentos: RG original, com data de emissão até dez anos; certidão de nascimento ou casamento atualizadas, no máximo, em até 90 dias; CPF e comprovante de residência.
Escritura particular
Este tipo de escritura pode ser elaborado pelos próprios interessados, mas é necessário que haja a assinatura de, pelo menos, duas testemunhas, bem como o reconhecimento de firma por autenticidade.
Além disso, é preciso que seja feito o registro do documento em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Mas não se esqueça de levar o RG e CPF originais, pois, caso um dos interessados não tenha firma registrada no cartório, precisará destes documentos para a abertura.
Uma pergunta que você pode estar se fazendo: é obrigatório contratar um advogado para elaborar a escritura, seja pública ou particular? E a resposta é não! Não precisa ter um advogado, mas pode ser bom.
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