Direito de receber o PIS: entenda normas e como ter acesso ao dinheiro

O PIS/Pasep são dois programas distintos criados pelo Governo Federal. Trata-se de um incentivo para que haja a integração entre os trabalhadores e funcionários de uma empresa, garantindo uma melhor distribuição da renda.

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Direito de receber o PIS? ─ Para ter acesso a esse recurso, é necessário preencher um dos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Nesta data (13), o Guia do Ex-Negativado apresenta quem tem direito ao benefício, bem como ter acesso ao dinheiro.

Quem tem o direito de receber o PIS?

O PIS/Pasep são dois programas distintos criados pelo Governo Federal. Trata-se de um incentivo para que haja a integração entre os trabalhadores e funcionários de uma empresa, garantindo uma melhor distribuição da renda.

Entretanto, não são todos os funcionários que têm acesso a esse direito. E isso faz com que a seguinte dúvida seja feita: quem tem direito de receber o PIS? Neste caso, o recurso é destinado para funcionários da rede privada.

Por outro lado, o PASEP é destinado para os funcionários públicos. Para ter acesso a um desses programas, o profissional deve ter sido cadastrado pelo menos uma vez por seu empregador.

Como ter acesso ao recurso?

Os profissionais que compreendem o direito ao PIS/PASEP devem entrar com o recurso no seguinte canal eletrônico: [email protected]. Lembre-se de colocar no UF as siglas iniciais do seu estado.

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De acordo com o UOL, o mistério orientará os profissionais a entrarem com o pedido do recurso. É importante conferir todos os canais de acesso para confirmar o recebimento ou não do benefício.

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Existem situações em que o abono salarial é depositado, mas os trabalhadores não têm acesso a ele na conta pessoal. Neste caso, é importante saber que existem dois agentes pagadores, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

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Quem tem direito?

Quem tem o direito de receber o PIS?
Quem tem o direito de receber o PIS? – Foto: Canva

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve ter recebido, no mínimo, dois salários mínimos com a carteira assinada. Vale ressaltar que o mesmo deve ter exercido uma atividade remunerada por mais de 30 dias, no mesmo ano-base.

Além disso, para receber o benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. Os dados do trabalhador também devem estar devidamente atualizados no Rais.

O pagamento é feito durante o mês de aniversário do trabalhador, para os funcionários da rede privada. Por outro lado, para os funcionários públicos, o número final da inscrição é considerado.

Vale ressaltar que o pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

Quem não tem direito?

Existem alguns critérios que devem ser cumpridos para receber o benefício, seja o PIS ou o Pasep. Vale ressaltar que alguns profissionais não têm acesso a esse recurso, como:

  • Empregada (o) Doméstica (o);
  • Trabalhador Rural (empregado por uma pessoa física);
  • Trabalhador Urbano (empregado por uma pessoa física);
    e trabalhadores que foram empregados por uma pessoa física equiparada à jurídica.

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