O que você vai saber!
Multa de 40% do FGTS pode ter extinção ─ Essa mudança pode chegar junto a nova Reforma Trabalhista e o Governo Federal está analisando-a neste momento. Com a possibilidade de aprovação, o empregador deverá repassar os valores referente a multa ao governo. Nesta data (21/12), o Guia do Ex-Negativado apresenta todos os detalhes.
FGTS: Multa de 40% pode ter extinção
O Governo analisa uma nova mudança que fará parte da Reforma Trabalhista e diz respeito à multa de 40% do FGTS. Caso tenha aprovação, os empregadores precisarão repassar esses valores ao governo.
Neste momento, quando o profissional tem demissão da empresa, o empregador deve pagar essa multa à ele.
Mas o que acontecerá com os valores caso a medida tenha aprovação? A quantia recebida terá destino ao FAT e, em seguida, adicionada às contas individuais do FGTS com remuneração abaixo de um salário e meio.
O aporte no fundo dos profissionais que possuem essa renda seria por um período de 30 meses. Dessa maneira, a margem seria de 16% para quem recebe um salário mínimo. Isto é, seria um depósito girando em torno de R$ 175 por mês.
Segundo especialistas, a medida parece não fazer sentido algum. Nem empregador e nem empregado seriam beneficiados na prática, apenas o governo.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é um fundo de cada profissional na Caixa Econômica onde a empresa deposita uma certa quantia do salário bruto todos os meses.
O FGTS desenvolveu-se com a finalidade de proteger o profissional que for despedido sem justa causa. Esse fundo pode possuir muitas contas: a ativa e as inativas, relacionadas ao cargo atual e a cargos anteriores, respectivamente.
O fundo é um direito de todos os profissionais que possuem registro do tipo CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais, atletas, avulsos, safreiros e também os temporários.
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Quem paga o FGTS?
Atualmente, os empregadores são os responsáveis por realizar os depósitos e, por ser um direito de proteção, a quantia não é abatida da remuneração do profissional. A quantia mensal pode, então, variar conforme a situação do emprego.
De uma forma geral, os pagamentos equivalem a 8% da remuneração, mas para os jovens aprendizes, por exemplo, a taxa gira em torno de 2%, e os trabalhadores domésticos ficam em 11%.
Vale destacar, portanto, que essas porcentagens também refletem no adicional noturno, horas extras, abono salarial, período de férias, décimo terceiro e indenização.
Além disso, caso o profissional tenha que se afastar do seu cargo por motivos médicos, licença maternidade/paternidade ou serviço militar, os empregadores devem continuar efetuando os pagamentos.
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