Multa de 40% do FGTS pode ter extinção; veja o que pode mudar

Com esta possibilidade, será o Governo responsável pelo pagamento dos valores

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Multa de 40% do FGTS pode ter extinção ─ Essa mudança pode chegar junto a nova Reforma Trabalhista e o Governo Federal está analisando-a neste momento. Com a possibilidade de aprovação, o empregador deverá repassar os valores referente a multa ao governo. Nesta data (21/12), o Guia do Ex-Negativado apresenta todos os detalhes.

FGTS: Multa de 40% pode ter extinção

O Governo analisa uma nova mudança que fará parte da Reforma Trabalhista e diz respeito à multa de 40% do FGTS. Caso tenha aprovação, os empregadores precisarão repassar esses valores ao governo.

Neste momento, quando o profissional tem demissão da empresa, o empregador deve pagar essa multa à ele.

Mas o que acontecerá com os valores caso a medida tenha aprovação? A quantia recebida terá destino ao FAT e, em seguida, adicionada às contas individuais do FGTS com remuneração abaixo de um salário e meio.

O aporte no fundo dos profissionais que possuem essa renda seria por um período de 30 meses. Dessa maneira, a margem seria de 16% para quem recebe um salário mínimo. Isto é, seria um depósito girando em torno de R$ 175 por mês.

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Segundo especialistas, a medida parece não fazer sentido algum. Nem empregador e nem empregado seriam beneficiados na prática, apenas o governo.

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O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é um fundo de cada profissional na Caixa Econômica onde a empresa deposita uma certa quantia do salário bruto todos os meses.

O FGTS desenvolveu-se com a finalidade de proteger o profissional que for despedido sem justa causa. Esse fundo pode possuir muitas contas: a ativa e as inativas, relacionadas ao cargo atual e a cargos anteriores, respectivamente.

O fundo é um direito de todos os profissionais que possuem registro do tipo CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais, atletas, avulsos, safreiros e também os temporários.

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Quem paga o FGTS?

Multa de 40% pode ter extinção
Multa de 40% pode ter extinção – Foto: Canva

Atualmente, os empregadores são os responsáveis por realizar os depósitos e, por ser um direito de proteção, a quantia não é abatida da remuneração do profissional. A quantia mensal pode, então, variar conforme a situação do emprego.

De uma forma geral, os pagamentos equivalem a 8% da remuneração, mas para os jovens aprendizes, por exemplo, a taxa gira em torno de 2%, e os trabalhadores domésticos ficam em 11%.

Vale destacar, portanto, que essas porcentagens também refletem no adicional noturno, horas extras, abono salarial, período de férias, décimo terceiro e indenização.

Além disso, caso o profissional tenha que se afastar do seu cargo por motivos médicos, licença maternidade/paternidade ou serviço militar, os empregadores devem continuar efetuando os pagamentos.

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