O que você vai saber!
Corte de luz por falta de pagamento ─ Durante o ápice da pandemia de Covid-19, surgiram muitas dúvidas acerca do corte de energia elétrica. Afinal de contas, esse período foi marcado por grande dificuldade financeira e muitas medidas tiveram que ser tomadas. Nesta data (01/02), o Guia do Ex-Negativado explica todos os detalhes.
Corte de luz por falta de pagamento
Existem diversas dúvidas acerca do corte de luz por falta de pagamento, uma vez que a cobrança indevida é uma realidade e muitos consumidores já passaram por isso. Diante de uma situação como essa, é fundamental procurar seus direitos e ir à justiça.
Nesse caso, uma cobrança indevida é aquela onde o aviso de corte não acontece. A falta de pagamento deve ser notificada ao consumidor 15 dias antes da suspensão da energia. Desse modo, esse é o período mínimo que a corporação responsável tem para cortar a luz.
Caso a notificação não seja enviada e a energia seja cortada, o consumidor pode cobrar uma indenização. E isso é válido mesmo para aqueles que ainda não tenham pago a conta atrasada.
Prazo máximo para corte de luz
As empresas responsáveis pelos serviços de energia tem um prazo máximo de 90 dias para fazer o corte de luz, contando a partir do vencimento da conta. Caso não seja respeitado, a corporação não tem mais direito de fazer a suspensão deste recurso.
Dessa forma, quando o período é ultrapassado, a conta só pode ser cobrada em via administrativa ou dentro da justiça. Isto é, a companhia não poderá cortar ou fazer cobranças ao inadimplente.
Veja também: Empréstimo na conta de luz: saiba onde contratar e como funciona
Como receber descontos na conta de luz
Apenas grupos familiares de baixa renda têm direito de receber descontos na conta de luz. Para isso, os beneficiários podem aproveitar todas as possibilidades da Tarifa Social. Veja, a seguir, quem tem direito ao benefício:
- Grupos de renda per capita de, no máximo, meio salário mínimo e estão cadastrados no CadÚnico;
- Grupos com renda mensal de, no máximo, 3 salários mínimos, que possuam cadastro no CadÚnico e tenham algum membro que necessidade de tratamento com equipamentos ligados a energia;
- Idosos acima de 65 anos que tenham acesso ao BPC.
Caso não se enquadre nos requisitos listados, não será possível ter acesso ao benefício da Tarifa Social. Para se inscrever e aproveitar esse recurso, os interessados devem procurar a companhia elétrica de sua região.
Veja também: Como sair do vermelho ganhando pouco? Educação Financeira é a saída