Corte de luz por falta de pagamento; entenda as situações devidas e indevidas

Em alguns casos, a falta de energia elétrica pode acusar o não pagamento dos débitos, e em outros, erros do sistema

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Corte de luz por falta de pagamento ─ Durante o ápice da pandemia de Covid-19, surgiram muitas dúvidas acerca do corte de energia elétrica. Afinal de contas, esse período foi marcado por grande dificuldade financeira e muitas medidas tiveram que ser tomadas. Nesta data (01/02), o Guia do Ex-Negativado explica todos os detalhes.

Corte de luz por falta de pagamento

Existem diversas dúvidas acerca do corte de luz por falta de pagamento, uma vez que a cobrança indevida é uma realidade e muitos consumidores já passaram por isso. Diante de uma situação como essa, é fundamental procurar seus direitos e ir à justiça.

Nesse caso, uma cobrança indevida é aquela onde o aviso de corte não acontece. A falta de pagamento deve ser notificada ao consumidor 15 dias antes da suspensão da energia. Desse modo, esse é o período mínimo que a corporação responsável tem para cortar a luz.

Caso a notificação não seja enviada e a energia seja cortada, o consumidor pode cobrar uma indenização. E isso é válido mesmo para aqueles que ainda não tenham pago a conta atrasada.

Prazo máximo para corte de luz

As empresas responsáveis pelos serviços de energia tem um prazo máximo de 90 dias para fazer o corte de luz, contando a partir do vencimento da conta. Caso não seja respeitado, a corporação não tem mais direito de fazer a suspensão deste recurso.

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Dessa forma, quando o período é ultrapassado, a conta só pode ser cobrada em via administrativa ou dentro da justiça. Isto é, a companhia não poderá cortar ou fazer cobranças ao inadimplente.

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Como receber descontos na conta de luz

Corte de luz por falta de pagamento
Corte de luz por falta de pagamento (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Apenas grupos familiares de baixa renda têm direito de receber descontos na conta de luz. Para isso, os beneficiários podem aproveitar todas as possibilidades da Tarifa Social. Veja, a seguir, quem tem direito ao benefício:

  • Grupos de renda per capita de, no máximo, meio salário mínimo e estão cadastrados no CadÚnico;
  • Grupos com renda mensal de, no máximo, 3 salários mínimos, que possuam cadastro no CadÚnico e tenham algum membro que necessidade de tratamento com equipamentos ligados a energia;
  • Idosos acima de 65 anos que tenham acesso ao BPC.

Caso não se enquadre nos requisitos listados, não será possível ter acesso ao benefício da Tarifa Social. Para se inscrever e aproveitar esse recurso, os interessados devem procurar a companhia elétrica de sua região.

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