Imposto de Renda tem nova data de entrega: saiba já se você precisa declarar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado em diversos países, sendo o Brasil um deles, no qual o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, paga uma parte de sua renda para o Governo, bem como permite que os órgãos públicos tenham acesso à sua evolução patrimonial.

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O que você vai saber!

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Salvador, 07 de abril de 2022 – O Imposto de Renda tem uma nova data de entrega neste ano, confirmada pela Receita Federal, mas as dúvidas sobre quem vai precisar declarar continuam frequentes na Internet. Explicaremos hoje o assunto com detalhes.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado em diversos países, sendo o Brasil um deles, no qual o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, paga uma parte de sua renda para o Governo, bem como permite que os órgãos públicos tenham acesso à sua evolução patrimonial.

Imposto de Renda tem nova data de entrega

Motivo de confusão e dúvidas todos os anos, a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física foi ampliada para gerar menos dificuldades para os cidadãos.

Agora, a data foi prorrogada para o dia 31 de maio de 2022. Antes, iria até o final deste mês de abril.

A nova data foi confirmada na Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 5 de abril.

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A Receita Federal justifica o aumento no prazo tendo a pandemia de Covid-19 como razão principal, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

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Imposto de Renda tem nova data de entrega: quem precisa declarar? (Foto: Canva Pro)

Quem vai precisar declarar?

Até o final do mês de março, a Receita já contabilizava aproximadamente 6 milhões de declarações de Imposto de Renda entregues pelos cidadãos.

A estimativa é de que 34,1 milhões de contribuintes enviem suas declarações até a data final, agra que foi ampliada para o final de maio.

São obrigadas a apresentar a Declaração aqueles cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021.

A obrigação vale inclusive para quem recebeu auxílio emergencial durante o ano passado. Somando salário e auxílio, se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o valor limite, deverá declarar.

Também são obrigados a declararem aqueles que receberam valor tributável acima de R$ 40 mil no ano passado, mesmo que os rendimentos sejam considerados como “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”.

Por fim, os cidadãos que no dia 31 de dezembro de 2021 possuíam pelo menos alguma propriedade de bens ou direitos, mesmo que terra nua, acima de R$ 300 mil, devem declarar o Imposto de Renda. Assim como pessoas que na atividade rural obtiveram rendimento tributável superior a R$ 142,7 mil.

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