Receita Federal pode penhorar bens? Entenda as dívidas

Ter dívidas pode restringir o nome do consumidor e limitar as oportunidades de crédito no mercado financeiro

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Receita Federal pode penhorar bens ─ Depois de receber um aviso de violação, você tem 30 dias para contestar as alegações. Nesta data (20/02), o Guia do Ex-Negativado mostra as principais informações sobre penhor e restrições por dívidas.

Receita Federal pode penhorar bens?

Caso o valor devido não seja pago em até 30 dias, ele aparecerá na sua declaração de imposto junto à Receita Federal, o que impede a emissão de CND – documento que indica que você não tem pendências com a Receita Federal ou com a PGFN.

Após esta etapa, a Receita Federal enviará um novo aviso de que enviará o valor cobrado pela PGFN.

Cobrança de esferas PGFN

Uma taxa de cobrança de 20% será adicionada ao valor devido quando a dívida for transferida para o Ministério Público. Registra a dívida como Dívida Ativa (CDA), que inclui título/documento para formalizar a dívida e permitir a recuperação judicial.

Notificação de Registro de Dívida

O próximo passo da PGFN será a emissão de um aviso aos contribuintes, informando que caso o pagamento não tenha débito em até 75 dias ou parcelado, medidas de recuperação serão tomadas.

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A PGFN pode optar por ter cobrança por qualquer um dos métodos acima, e não precisa se limitar a um ou outro.

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Portanto, existem inúmeras opções para evitar que a Receita penhore seus bens.

Veja também: Tem dívidas? Veja quanto o banco pode reter e a situação da poupança

Afinal, a Receita Federal pode penhorar bens?

Receita Federal pode penhorar bens?
Receita Federal pode penhorar bens? – Foto: Canva

Sim, a Receita Federal pode penhorar bens. Quanto às dívidas, os contribuintes estão autorizados a apresentar um pedido de revisão de dívida junto à Procuradoria Geral da República no prazo de 30 dias após o recebimento de um aviso de advertência pela PGFN.

Vale ressaltar que os contribuintes podem optar por pagar o crédito ou mesmo parcelar a qualquer momento por até 60 meses, desde que o valor atualizado da dívida não ultrapasse R$ 1 milhão.

Execução fiscal

A execução fiscal é o meio de cobrança mais agressivo, pois é por meio desse processo que os juízes autorizam a Fazenda a ter acesso ao patrimônio do contribuinte. Então, a Receita Federal pode penhorar bens.

Após o contribuinte receber, então, a intimação de auto de execução fiscal, deverá pagar o imposto ou os bens em dinheiro no prazo de 5 dias para garantir a execução. Os bens disponibilizados terão uso para liquidar a dívida numa fase posterior.

A cobrança pode, portanto, ter discussão mesmo que a execução fiscal tenha apresentação. No entanto, em regra, é necessária a prestação de garantia do valor da dívida para que se possa fazer um “recurso” contra a imposição, o chamado “embargo de execução fiscal”.

Durante esse processo, o contribuinte apresentará os motivos pelos quais entende que a dívida deve ter cancelamento, para que um juiz decida.

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