O que você vai saber!
O salário pode ser penhorado por causa de dívida, mas ele só é liberado com o cumprimento de algumas decisões. Embora o Código de Processo Civil cite que o salário é impenhorável, essa é uma decisão que cabe, acima de tudo, à Justiça. Nesta data (13/01), o Guia do Ex-Negativado mostra quando este processo é legal.
Salário pode ser penhorado por causa de dívida
O salário pode ser penhorado por causa de dívida, desde que algumas condições tenham cumprimento. Segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, o salário é impenhorável, mas a Justiça tem dado uma nova interpretação a essa lei.
Em 2020, uma sentença determinou que, desde que seja demonstrado concretamente, o salário não pode ter a penhora. Ou seja, essa medida não pode comprometer a subsistência digna da família do réu (daquele que possui uma dívida que está em cobrança perante a Justiça).
Este procedimento vem sendo usado em diversas circunstâncias, principalmente quando outras possibilidades têm esgotamento. A aplicação dos valores são variáveis, mas têm estabelecimento entre 15% a 30% do salário.
Justiça autoriza a penhora do salário
A Corte Especial do STJ, a qual julga os recursos quando existe interpretação divergente entre os órgãos especializados, tem acatado aos pedidos de penhora sobre os salários dos devedores.
Este novo posicionamento modifica o Código de Processo Civil estabelecido em 2015. Afinal, este artigo cita que o salário é um bem impenhorável, assim como outros recursos e bens.
Porém, dependendo da situação, a Justiça pode determinar que uma parte do salário seja penhorada para o pagamento da dívida. Mas para que essa condição seja aceita, ela não pode interferir na subsistência do réu.
Ou seja, somente há penhora do salário quando o valor do qual se priva o devedor não afete a possibilidade de ele manter as condições básicas de sua sobrevivência e de sua família.
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Casos julgados pelo STJ
Alguns casos já tiveram julgamento de acordo com a nova redação da CPC. Um deles mostra um proprietário de um imóvel, o qual conseguiu obter uma penhora de 15% do salário do coronel, o qual ganhava em torno de R$ 18 mil mensalmente e possuía uma dívida de R$ 50 mil em aluguéis.
Por outro lado, um hospital obteve na justiça o deferimento da penhora do salário de um paciente. Ou seja, para que a conta do período em que ele esteve no hospital fosse paga, parte da remuneração foi penhorada.
Também existem mais situações e casos apresentados pelo próprio STJ, determinando a penhora de 30% do salário do devedor. Porém, a penhora do salário só é considerada em alguns casos, não em todos.
Determinação da penhora parcial do salário
Todos os casos são julgados e analisados criteriosamente pelos julgadores. Afinal, não basta o devedor ter um alto valor mensal de remuneração, pois mais fatores têm consideração.
Um dos principais aspectos para determinar a penhora do salário são os gastos mensais, assim como a quantidade de dependentes e demais compromissos. Ou seja, dependendo do caso, o salário pode estar totalmente comprometido.
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