Bitcoin tem que declarar? Entenda os trâmites tributários do ativo

O bitcoin é um dos ativos digitais que proporcionam investimentos de muito sucesso atualmente

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Bitcoin tem que declarar? ─ Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais bens precisam de declaração no Imposto de Renda, principalmente quando esses se referem às famosas criptomoedas. Nesta data (26/02), o Guia do Ex-Negativado apresenta todos os detalhes sobre essa declaração.

Bitcoin tem que declarar?

Mas, afinal, Bitcoin tem que declarar? Sim, é preciso declarar o ativo digital no Imposto de Renda, e isso vale para qualquer criptomoeda. No entanto, a declaração só é exigida para quem possui mais de R$ 5 mil em moedas virtuais.

Se for o caso, o contribuinte precisa adicionar a criptomoeda na ficha de “Bens e direitos”, respeitando o código específico da moeda. Para os bitcoins, a Receita Federal estabeleceu o código 81.

Vale destacar que a declaração também vale para quem trabalha com vendas de criptomoedas. Para ser contribuinte, é preciso ter um montante comercial acima de R$ 35 mil/mês, e os lucros serão destinados ao IR.

Onde declarar o bitcoin

Os contribuintes que possuem acesso no gov.br podem fazer sua declaração dentro da internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Outra alternativa é usar o próprio celular, basta, portanto, baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Vale lembrar que, em casos de restituição, o contribuinte pode optar pelo pagamento instantâneo via PIX, basta informar os dados da sua ferramenta.

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Preciso declarar bitcoin de exchanges do exterior?

Bitcoin tem que declarar?
Bitcoin tem que declarar? (Foto: Canva Pro)

Apesar do processo de compra ser diferente, ainda é preciso declarar as criptomoedas que foram adquiridas em corretoras do exterior. Essa operação também segue as mesmas regras de compras e vendas dentro do Brasil.

Ou seja, no momento da declaração, é fundamental respeitar os seguintes códigos:

Código 81: bitcoin (BTC);
Cód. 82: para os altcoins do mercado (como ethereum, tether, XRP, bitcoin cash, litecoin, etc.);
Código 89: demais ativos digitais.

No campo de “Discriminação”, o contribuinte deve adcionar todos os detalhes de sua compra, colocando dados como data de aquisição, CNPJ da exchange, quantidade comprada, entre outros.

Preciso declarar NFTs?

Os NFTs também devem ser declarados, assim como os demais ativos digitais do mercado financeiro. No caso das famosas obras de arte da internet, a isenção do IR acontece em operações abaixo de R$ 35 mil.

Como se trata de um token, portanto, no momento de declarar esse bem é preciso utilizar o código 89, que engloba essa categoria de ativos. No campo, por conseguinte, de “Discriminação”, basta colocar todos os detalhes sobre a compra/venda.

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