Regras do vale-alimentação e vale-refeição: trabalhador com mais opções

Confira o decreto assinado no mês de novembro, simplificando as orientações do uso do vale-alimentação e refeição

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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição ─ O decreto nº. 10.854/21 foi assinado no último dia 10 de novembro, simplificou e agregou algumas orientações trabalhistas, entre elas a utilização do vale-alimentação, bem como o do vale-refeição. Nesta data (18/12), o Guia do Ex-Negativado mostra todas as informações sobre o assunto.

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Todos os locais que aceitam esse tipo de pagamento precisarão aceitar todas as bandeiras. Sem fazer uma separação. É o que diz as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição.

Na teoria quem tende a ganhar é o trabalhador, que passará a ter mais opções de estabelecimentos para utilizar o seu cartão. Isso, independentemente da bandeira que possua. É que algumas eram mais aceitas do que outras.

Em suma, as operações não poderão estabelecer parcerias economicamente benéficas, que privilegiam apenas uma parte.

Entende-se por parceria economicamente favoráveis, aquelas como recebimento antecipado de quantias ou descontos exclusivos em taxas, considerando, então, uma relação com as bandeiras e operadoras de cartões.

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Portabilidade de créditos

O decreto também trouxe uma novidade: a portabilidade de créditos para as corporações que utilizam o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador.

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De forma prática, os trabalhadores que acumularem quantias não usadas nos cartões podem transferir o dinheiro para outra bandeira, isso sem nenhum tipo de custo.

O período de aplicação para as novas normas é de 18 meses. Para corporações que já têm contrato com operadoras e bandeira de cartões, será necessário, portanto, fazer uma mudança nos termos contratuais, com o objetivo de obedecer aos novos requisitos.

Praticamente, as alterações permitirão que os trabalhadores usem os recursos tanto do vale-refeição como do vale-alimentação em diversos estabelecimentos.

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Impactos das novas regras

Novas regras do vale-alimentação
Novas regras do vale-alimentação – Imagem: Pixabay

Como destacado antes, de forma prática, as normas conseguem ampliar o acesso dos profissionais que recebem o vale-alimentação e vale-alimentação. Visto que anteriormente existiam bandeiras que não eram aceitas dentro de determinados estabelecimentos.

Contudo, vale ressaltar que os supermercados e restaurantes têm a liberdade de aceitar ou não o vale-alimentação ou vale-refeição como formas de pagamento.

Nessa situação, o local pode aprovar outras formas, como cartão de crédito/débito, Pix etc.

O que é vale-alimentação?

O vale-alimentação é um recurso oferecido por muitas corporações aos seus funcionários. Todos os meses, o profissional ganha uma quantia em um cartão e pode, com ele, comprar produtos alimentícios (processados ou in natura, como verduras, legumes e frutas).

Tende a ser utilizado em supermercados, sacolões, mercearias entre outros.

O que é vale-refeição?

Também é um cartão oferecido por empresas aos seus trabalhadores, com o objetivo de utilização para almoço ou janta (dependendo do horário trabalhado).

Tende a ser utilizado em qualquer estabelecimento que possua algum tipo de refeição para servir. Como por exemplo: restaurantes e padarias.

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