Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixona...

15 doenças que aposentam direto, sem necessidade de carência

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15 doenças que aposentam direto, sem necessidade de carência - Foto: Canva

Curitiba, 02 de abril de 2022 – Quando se trata de invalidez, existem doenças que aposentam direto. Isto é, sem a necessidade de cumprir a carência do INSS. Saiba quais são elas aqui, no  Guia do Ex-Negativado.

A aposentadoria por invalidez permanente se volta a quem não tem condições de prestar serviços para garantir seu sustento em razão de doença ou condição física ou mental.

Nesse caso, trata-se do trabalhador que perdeu essa capacidade. No entanto, geralmente se faz necessário o cumprimento de carência. Isto é, de um número mínimo de contribuições. Isso ocorre com exceção das doenças que veremos abaixo.

Quais são as doenças que aposentam direto?

Existem doenças que dispensam a necessidade de cumprimento da carência do INSS. A lei cita ao menos 15 delas.

15 doenças que aposentam direto, sem necessidade de carência – Foto: Canva

Assim, conheça quais são:

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatias graves (doenças nos rins);
  • Hanseníase;
  • Alienação mental (esquizofrenia, demência, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave (doença no fígado);
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Como funciona a aposentadoria para doenças que aposentam direto?

Primeiramente, saiba que essas doenças apenas dispensam o período de carência. Em outros casos, então, é preciso contribuir por 12 meses ao INSS para requerer a aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo, nos casos das doenças acima, isso não é necessário. Porém, ainda assim é necessário passar pela perícia médica. É ela, afinal, que determina se o trabalhador realmente não tem capacidade de prestar serviços.

Aliás, ele deve constatar que a incapacidade é permanente. Ou seja, que não há possibilidade de recuperação. Isto é, de que ele se torne capaz de prestar serviços novamente.

Portanto, as doenças não aposentam direto sem necessidade de perícia. O que elas fazem é pular o tempo de carência, caso ainda não tenha sido cumprido.

Por isso, nesses casos é necessário requerer a perícia médica. Depois dela, então, há o encaminhamento para o auxílio-doença (caso haja a constatação de incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

E as outras doenças?

Outro ponto importante de se destacar é que não são apenas as doenças que listamos que permitem se aposentar por invalidez. Em verdade, outras doenças também podem.

Afinal, basta que a condição incapacite, de forma permanente, o trabalhador de prestar serviços. Todavia, nas doenças que fogem do rol acima é necessário contribuir ao INSS por pelo menos 12 meses.

Somente depois, então, é possível requerer a perícia médica para encaminhamento da aposentadoria.

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Ana Cristina Follmann: Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700