44 horas trabalhadas de segunda a sexta: há hora extra? Como funciona?

É possível manter 44 horas de trabalho semanais com dispensa do trabalho aos sábados

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Como funcionam as 44 horas trabalhadas de segunda a sexta? O trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras nesse caso? Confira respostas sobre o assunto hoje, 19 de fevereiro.

A lei brasileira permite que os trabalhadores prestem serviços, semanalmente, por até 6 dias, garantindo-se o dia de descanso semanal remunerado.

Ainda, estabelece que a jornada máxima semanal será de 44 horas, podendo ser menor e personalizada de acordo com tais limites.

Entenda, então, como fica a manutenção desse número de horas de trabalho quando há dispensa de labor ao sábado.

Como funcionam as 44 horas trabalhadas de segunda a sexta?

Quando a jornada de 44 horas se aplica para 6 dias ela geralmente se distribui em 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados.

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Por outro lado, quando a jornada é de 40 horas semanais e com apenas 5 dias de trabalho na semana, a jornada diária costuma ser de 8 horas.

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E é aí que surge a dúvida: como funcionam as 44 horas trabalhadas de segunda a sexta? Pois bem, nesses casos geralmente há acordo de compensação.

44 horas trabalhadas de segunda a sexta
44 horas trabalhadas de segunda a sexta: Há hora extra? Como funciona? – Foto: Canva

Assim, os trabalhadores compensam, ao longo da semana, as 4 horas que seriam trabalhadas aos sábados. Dessa maneira, eles adiantam esse tempo e compensam o sábado como folga.

Dessa maneira, ao invés de jornada diária (entre segunda e sexta) ser de 8h, ela passa a ser de 8h48. Esses 48 minutos diários compensam 4 horas de trabalho que coincidiria ao sábado.

Aliás, nesse caso é necessário que haja acordo de compensação entre a empresa e o trabalhador. Ele pode ser individual e não necessita de acompanhamento do sindicato.

44 horas trabalhadas de segunda a sexta: Há direito ao pagamento de horas extras?

Sim. Mas, para isso, o labor da semana deve extrapolar 44 horas. Afinal, estas já estão inclusas no salário que é pago. Além disso, a adição de minutos além de 8 horas no dia (até 48min) apenas compensa o sábado.

Isto é, esses 48 minutos adicionais de segunda a sexta já faziam parte da jornada contratual de 44 horas. Contudo, caso a jornada se estenda para além desses 48 minutos, aí há direito à hora extra.

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