5 direitos que toda gestante deveria saber

Leis resguardam uma série de direitos às grávidas, confira

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As leis brasileiras resguardam uma série de direitos às grávidas. Conheça hoje, 13 de janeiro, 5 direitos que toda gestante deveria saber e os coloque em prática e proteja-os!

As normas preveem esses direitos de forma a garantir a segurança da gestação e, assim, o bem-estar da gestante e do feto para correto desenvolvimento da gravidez.

5 direitos que toda gestante deveria saber

São vários os direitos que as grávidas possuem. Abaixo, então, confira os principais deles!

Direito à estabilidade no trabalho

A partir do momento em que a gestação tem início se opera a estabilidade empregatícia. Isto é, ao empregador se proíbe a dispensa sem justa causa da gestante.

Nesse caso, então, ela tem garantia da manutenção do emprego durante todo o período de gestação do feto até o nascimento dele, que ocorre durante licença remunerada do emprego.

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Assim, caso haja a dispensa da gestante esta tem direito à reintegração ao emprego ou, então, ao recebimento dos salários correspondentes ao período da gestação.

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Direitos da gestante: ausência do trabalho para exames e consultas

Além disso, a lei garante à gestante a ausência ao trabalho por até 6 vezes para realização dos exames e consultas do pré-natal. Ainda, caso a gestação seja de risco é possível se ausentar quantas vezes forem necessárias.

Contudo, em ambos os casos os atestados médicos para comprovação do motivo da ausência ainda são necessários. Com isso, coíbe-se o desconto salarial dos dias de falta para tais consultas e exames.

direitos da gestante
5 direitos que toda gestante deveria saber – Foto: Canva

Licença remunerada

Ao final da gestação, com o nascimento do filho, a gestante tem direito à licença remunerada. Ela corresponde ao salário-maternidade, que é pago durante a licença maternidade.

O valor do benefício é o mesmo do salário que a empregada recebe mensalmente do empregador. Nesse caso a empresa é quem paga a ela e, depois, recebe compensação do INSS.

Desempregadas também têm direito ao salário-maternidade

Caso a gestante esteja sem emprego, mas ainda mantiver a condição de segurada do INSS, também terá direito ao salário-maternidade. Nessa hipótese ele é de um salário mínimo (R$ 1.212).

Quem contribuiu por até 10 anos ao INSS mantém a condição de segurada por 12 meses após a suspensão das contribuições previdenciárias; quem contribuiu mais, por outro lado, mantém a condição por 24 meses.

Fila preferencial também é um dos direitos da gestante

Ainda, a lei garante às gestantes a preferência em filas, bem como o atendimento preferencial. Isso se aplica tanto aos estabelecimentos públicos quanto aos privados.

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