O que você vai saber!
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são direitos dos trabalhadores que prestam serviços expostos a riscos. Hoje, 01 de fevereiro, entenda diferença e quando cabem.
Esses adicionais buscam compensar o trabalhador. Afinal, em ambos os casos ele se dispõe a prestar atividades que geram riscos imediatos e em longo prazo, igualmente.
Embora geralmente sejam tratados juntos, os adicionais são bem diferentes e impõem-se em situações diversas, Desse modo, confira abaixo como cada um se caracteriza e onde entra.
Adicionais de insalubridade e de periculosidade: Entenda o que são
Enquanto o adicional de insalubridade se refere à exposição do trabalhador a um agente nocivo, o de periculosidade diz respeito ao trabalho prestado em iminência de perigo.
Isto é, um dos adicionais compensa pelo risco em longo prazo. O outro, então, pelo fato de que há perigo de acidentes e de outros tipos de infortúnios durante as atividades.
Adicional de insalubridade
Esse é o adicional que se apresenta quando o trabalhador presta serviços em exposição a um agente nocivo à saúde. Contudo, essa exposição deve ser acima do grau aceito pelo Ministério do Trabalho.
Aliás, são vários os agentes que geram direito ao adicional de insalubridade. Desse modo, veja os mais comuns:
- Agentes químicos e biológicos;
- Excesso de calor ou de frio;
- Impacto;
- Poeiras minerais, etc.
- Ruído;
- Umidade.
O pagamento do adicional de insalubridade se dá pelo grau da exposição e geram um bônus. Este corresponde a uma porcentagem que se aplica ao salário-mínimo e não ao salário base. Assim, pode ser:
- Mínimo: 10%;
- Médio: 20%;
- Máximo: 40%.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é pago quando o trabalho possui riscos por si só. Ou seja, as atividades dão espaço para que ocorram acidentes ou infortúnios que coloquem a integridade física e a vida do trabalhador em risco.
Por exemplo, o trabalho próximo ou em contato com explosivos, inflamáveis e energia elétrica. Também, profissões da área de segurança, como bombeiros, policiais e guardas.
Diferentemente do que ocorre com os adicionais de insalubridade, no de periculosidade somente se aplica um valor. Ele é de 40% sobre o salário-mínimo (e não a remuneração base).
Posso receber adicionais de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O trabalhador que se enquadra nas hipóteses dos dois adicionais deve escolher um deles. Isto é, ou o de insalubridade ou o de periculosidade.
Além disso, há suspensão de pagamento do adicional – qualquer que seja – caso o trabalhador deixe de prestar suas atividades em exposição aos agentes perigosos ou insalubres.
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