O que você vai saber!
A aposentadoria especial se volta aos trabalhadores que durante a vida prestaram atividades em exposição a riscos à saúde ou à integridade física. Com isso, é como se fosse uma compensação ao trabalhador, que pode ase aposentar antes do que o faria por idade ou tempo de contribuição. Mas o aposentado especial pode continuar trabalhando? Confira hoje, 24 de novembro.
As atividades insalubres são aquelas que apresentam risco ao trabalhador por exposição a agentes nocivos, como ruídos, umidade, frio ou calor.
Já a periculosidade se refere à natureza da própria profissão que envolve perigos, como é o caso de seguranças, policiais e bombeiros.
Portanto, os dois casos envolvem riscos à integridade física do trabalhador. Enquanto em um deles ele fica exposto recorrentemente a algo que é negativo para a saúde, no outro fica em iminência de sofrer algo que contrarie seu bem-estar.
Assim, a aposentadoria especial busca compensar essas exposições.
Quem é aposentado especial pode continuar trabalhando?
Depende. Esse formato de aposentadoria surgiu justamente para compensar o trabalhador quanto à exposição a agentes ou situações nocivas. Igualmente, para evitar que essa exposição continue. Assim, isso restringe a obtenção de emprego após se aposentar.
Afinal, a aposentadoria especial não é compatível com a manutenção de um emprego em que as atividades tenham exposição a agentes perigosos ou insalubres. Portanto, não é possível se aposentar dessa forma e continuar prestando os mesmos serviços.

Assim, conforme entendimento do STF (Superior Tribunal Federal) quem for aposentado especial pode continuar trabalhando caso suas atividades não sejam insalubres ou perigosas.
Se este não for o caso, então, somente é possível manter o emprego mediante a suspensão da aposentadoria. Dessa forma, depois basta requerer novamente o benefício, que tem análise preferencial.
Aposentado especial pode continuar trabalhando em algumas situações
Quem receber a aposentadoria especial possui, após a concessão do benefício, três opções. A primeira é suspendê-la e continuar na atividade insalubre ou perigosa.
As outras são parar de trabalhar ou, então, manter-se trabalhando, mas mudando de atividade de forma a não ter exposição a agentes ou situações nocivas.
Aposentadoria por invalidez também impede trabalhador de continuar trabalhando
A aposentadoria especial não é a única que pode impedir a manutenção de emprego. Afinal, quem se aposenta por invalidez também não pode prestar serviços. Isso ocorre, novamente, pela natureza da aposentadoria.
Aqui ela somente é paga pelo fato de que o trabalhador não tem condições de prestar serviços. Portanto, recebê-la e prestar outras atividades remuneradas são questões incompatíveis.

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NEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS: Pago ou deixo rolar?!
Essa pergunta é feita por muita gente que está endividada e com o nome sujo em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após um determinado prazo decorrido da contração de uma dívida, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Em outras palavras, existe sim um tempo definido para que o CPF de uma pessoa permaneça restrito. Assim que uma dívida vence e não é paga, ela pode ser inclusa no sistema dos birôs de crédito.
A partir daí, existe um prazo máximo legal, para cobrança desse débito na Justiça e também para a negativação. Entenda mais sobre o assunto no vídeo!