O que você vai saber!
As dúvidas sobre como sacar o Abono Salarial pelo Caixa Tem continuam em alta na Internet, principalmente após o fim do cronograma de pagamentos do benefício pago pelo Governo referente ao ano de 2020. Confira hoje (19/04) o passo a passo definitivo para essa ação.
Abono Salarial é o benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada – ou servidores públicos –, que cumpram com os requisitos estipulados na Lei.
A Caixa Econômica Federal se responsabiliza por operacionalizar pagamentos do PIS, que é como o abono é chamado para os trabalhadores que atuam registrados na CLT por empresas privadas.
Com isso, o banco público definiu o Caixa Tem como forma de repasse dos valores para aqueles trabalhadores que não possuem conta corrente ou poupança aberta na CEF.
Aprenda como sacar o Abono Salarial pelo Caixa Tem hoje mesmo
Por se tratar de uma nova forma de saque, já que antigamente o PIS era sacado utilizando Cartão Cidadão, realizar uma retirada sem cartão com o Caixa Tem ainda deixa uma parcela de trabalhadores com dúvidas.
Mas, não se preocupe, pois com o tutorial abaixo conseguirá sacar sem maiores problemas:
– Acesse a sua conta do Caixa Tem. Caso tenha sido beneficiado com o Abono, a própria Caixa abre automaticamente uma conta em nome do trabalhador. Basta, portanto, realizar um cadastro para acessar o app;
– Com o acesso feito, procure pela opção “Saque sem Cartão”, na página principal do aplicativo;
– Nessa página, será emitido um código de seis dígitos que servirá para sacar a quantia que desejar da poupança digital da Caixa.
Com o código em mãos, é possível sacar o dinheiro:
– Em uma lotérica, informando o código e seu documento de identificação, solicitando o saque total do Abono; ou
– Em um caixa eletrônico da CEF, realizando o procedimento de saque digital sem cartão.
Quem pode receber PIS?
Como o calendário recentemente finalizado foi referente ao ano de 2020, receberam o benefício aqueles que:
– Trabalharam pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o exercício do ano de 2020;
– Receberam até dois salários mínimos com valor médio da remuneração mensal durante o período citado;
– Já estavam inscritos no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; e
– Foram devidamente registrados na RAIS/e-Social pelo empregador.
Cumprindo todos esses critérios, o trabalhador teve direito a receber o PIS em 2020 pelos serviços prestados em 2020.
Vale destacar ainda que os valores a serem recebidos pelo ano de 2021 ainda não têm data para serem repassados pelo Governo.