Atraso do 13º salário gera multa ao patrão: saiba como agir nessa situação

Saiba o que fazer para assegurar seus direitos como trabalhador

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A lei do 13º salário exige que os patrões paguem os funcionários dentro de dois prazos estipulados para o pagamento das primeira e segunda parcelas, e o atraso gera multa. Caso tenha sofrido com esse problema, é fundamental saber como agir. Veja hoje (21/12) o que pode ser feito.

O décimo terceiro salário no Brasil é um direito de todo e qualquer trabalhador com carteira assinada, ou funcionário público, desde que vinculado a alguma empresa pública ou privada no país. Além dos aposentados e pensionistas do INSS.

Trata-se de um valor proporcional do seu salário a cada mês trabalhado durante um determinado ano. No total das duas parcelas, é possível receber até um salário completo.

Atraso do 13º salário gera multa ao patrão: saiba como agir nessa situação
Atraso do 13º salário gera multa ao patrão: saiba como agir nessa situação (Foto: Freepik)

Quais são as datas obrigatórias para o pagamento do 13º aos funcionários?

As empresas são obrigadas a pagar a primeira parcela do 13º a partir do dia 1º de fevereiro, com data de validade até o dia 30 de novembro do mesmo ano.

A partir daí, a segunda parcela é que deve ser paga, entre os dias 1º de dezembro a 20 de dezembro. Ou seja, essa última segunda-feira foi a data limite para o pagamento total do abono extra anual no Brasil.

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Quem não recebeu na data correta, é necessário saber como agir para assegurar os seus direitos – que são muitos e estão garantidos por lei.

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Atraso do 13º salário gera multa: saiba como agir

Antes de mais nada, é fundamental ter a ciência de que o pagamento do décimo terceiro salário no Brasil foi instituído pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, além de regulamentado pelo Decreto 57.155/1965.

As Leis em vigência no país garantem o pagamento do abono natalino aos funcionários registrados durante os períodos informados acima, sendo que a primeira parcela deve equivaler a 50% do valor que o empregado tem direito, e a segunda parcela com o restante.

Como benefício assegurado por leis que estão em vigor há mais de 50 anos, o empregado precisa ter o abono extra anual pago. Ou incidirá em problemas para o patrão.

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Caso não tenha recebido o benefício, sem nenhum tipo de justificativa, é de direito do trabalhador encaminhar uma reclamação para a Superintendência do Trabalho de sua localidade. Ou então, procurar o Sindicato da sua área de trabalho para saber como proceder.

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Essa pergunta é feita por muita gente que está endividada e com o nome sujo em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após um determinado prazo decorrido da contração de uma dívida, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. A partir daí, existe um prazo máximo legal, para cobrança desse débito na Justiça e também para a negativação. Entenda mais sobre o assunto no vídeo!

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