O que você vai saber!
A pensão do INSS se volta aos dependentes financeiro de trabalhador ou de pessoa que recebia aposentadoria e que veio a falecer. Mas como dar entrada na pensão por morte? Confira hoje (14/10) como requerer o benefício online, sem sair de casa. Igualmente, veja quem tem direito ao benefício.
Atualmente é possível requerer o benefício pela internet. Isso ocorre pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Dessa maneira, é possível contornar o atendimento presencial. Apesar disso, mesmo assim é necessário aguardar a fila de análise do benefício, que hoje demora em média 100 dias.
Como dar entrada na pensão por morte pela internet?
É bastante fácil de requerer o benefício ao INSS. Afinal, como dito brevemente, ele permite a solicitação pela internet, tanto no aplicativo quanto no site Meu INSS. Veja, então, o passo a passo para se tornar pensionista:
- Primeiramente, entre no Meu INSS;
- Em seguida, faça login com CPF e senha;
- Então, clique na tela inicial em “Agendamentos/Solicitações” > “Novo Requerimento”;
- Depois, para dar entrada na pensão por morte encontre a alternativa deste benefício e clique em “Atualizar”, confira seus dados e depois avance;
- Por fim, preencha as informações requisitadas em tela e encaminhe o pedido.

O INSS tem prazo de 60 dias para analisar o pedido. Contudo, atualmente ele demora cerca de 100 dias. É possível acompanhar o status do requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, bastando acessar a parte de “Agendamentos/Solicitações”.
Quem pode dar entrada à pensão por morte?
Têm direito à pensão do INSS os seguintes dependentes financeiros de trabalhador segurado ao INSS ou de quem recebia aposentadoria do órgão previdenciário:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos até 21 anos de idade ou sem limitação etária em caso de deficiência ou incapacidade laboral;
- Irmãos de até 21 anos ou, então, sem limitação de idade nos mesmos moldes que se aplicam aos filhos;
- Pais.
Deve-se destacar que em caso de filhos e irmãos menores de idade, quem pode dar entrada na pensão por morte são os responsáveis. Além disso, deve-se ter em mente que o(a) cônjuge, companheiro(a) e filho(a) têm preferência ao benefício. Assim, somente se eles inexistirem os pais e irmãs(os) podem se tornar pensionistas.