O que você vai saber![Fechar]
Quem está temporariamente incapacitado de prestar serviços pode dar entrada no auxílio-doença pela internet. Assim, garantir o recebimento de uma renda mensal paga pelo INSS. Confira hoje, 10 de março, como requerer.
Esse benefício, atualmente, leva o nome de auxílio por incapacidade temporária. Para recebê-lo o trabalhador precisa ter sido afastado do trabalho em razão de doença por ao menos 15 dias.
Além disso, não é necessário que os 15 dias estejam todos em um só atestado. A soma de atestados de um período de tempo também dá acesso ao benefício. Abaixo, então, veja como pedi-lo.
Como dar entrada no auxílio-doença online?
É bastante simples. Para isso basta acessar o Meu INSS, disponível como aplicativo e também em site. Além de encaminhar o pedido, também será necessária uma perícia médica.
Ela determina se o trabalhador realmente está incapaz de prestar serviços. Assim, indica um tempo de afastamento para a recuperação dele. Por isso, é necessário marcá-la.
Somente após a realização desse perícia é que começa a contar o prazo do INSS para dar resposta ao pedido. Ele é de 45 dias, embora as filas de pedidos tendam a aumentá-lo.
Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença
Confira, então, como pedir o benefício ao INSS:
- Entre no Meu INSS e faça login com senha;
- Logo depois, no menu à esquerda da página clique em “Agende sua perícia” > “Agendar Novo”. Caso você já receba o benefício e queira prorrogá-lo, clique em “Agendar Prorrogação”;
- Conclua o pedido e, depois, compareça à perícia conforme data, horário e local informados no formulário de agendamento.
Aliás, lembre-se de levar seus documentos médicos na perícia, após dar entrada no auxílio-doença. Por exemplo, atestados, laudos e exames que tenha feito.
Você pode acompanhar o resultado da perícia dentro do Meu INSS. Basta entrar em “Requerimentos” e “Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade”.
Assim, caso ela seja positiva o INSS dá continuidade à análise do pedido de auxílio doença. Basta aguardar a conclusão e o início dos pagamentos.
Por fim, o pagamento ocorre pelo tempo informado na carta de concessão. Contudo, caso a doença permaneça, basta requerer a prorrogação nos mesmos passos acima.
Mas cuidado! O período para dar entrada na prorrogação do auxílio-doença corresponde aos 15 últimos dias de pagamento antes da data de suspensão prevista.
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