Como é o cálculo do adicional noturno? Saiba como funciona e como calcular

Bônus compensa trabalho que se presta à noite

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Quem trabalha à noite tem direito a receber um bônus sobre cada hora trabalhada. Veja hoje, 20 de janeiro, como é o cálculo do adicional noturno e quando ela cabe.

Esse é um dos adicionais que a lei trabalhista garante ao trabalhador com intenção de compensá-lo. Afinal, considera-se que o trabalho à noite é mais desgastante.

Isso se daria pelo fato de que ao trabalhar à noite o trabalhador contraria seu relógio biológico. Igualmente, abre mão do convívio com a família e amigos. Assim, confira abaixo como é essa compensação.

Adicional noturno: Como funciona?

Antes de vermos como é o cálculo do adicional noturno é necessário entender como ele funciona. Esse é um bônus pago sobre o valor do salário-hora do trabalhador.

Contudo, cuidado! Não são todas as horas do horário que entendemos popularmente como “noturno” que garantem o adicional.

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O entendimento legal é que o período noturno corresponde ao que decorre entre 22h e 5h. Portanto, obviamente, o horário diurno corresponde ao que ocorre entre 5h e 22h.

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Assim, têm direito ao bônus todos os trabalhadores que prestarem algum tipo de serviço ao empregador entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do outro.

Como é o cálculo do adicional noturno?

O valor do bônus corresponde a 20% do valor do salário-hora. Assim, quem presta serviço à noite deve multiplicar o valor das horas trabalhadas entre 22h e 5h por 1,2.

cálculo do adicional noturno
Como é o cálculo do adicional noturno? Saiba como funciona e como calcular – Foto: Canva

Para isso, primeiramente, deve saber o valor do salário hora. Isso dependerá, então, do número de horas que se presta de trabalho semanalmente. Veja os divisores:

  • 44 horas semanais: divisor 220;
  • 36 horas semanais: divisor 180;
  • 30 horas semanais: divisor 150.

Então, o cálculo do adicional noturno é assim:

  • Primeiramente, há divisão do salário mensal (contratual) pelo divisor correspondente, conforme lista acima;
  • Depois, multiplique por 0,2.

Assim, será possível determinar o valor do adicional noturno. Afinal, a hora normal está inclusa no salário. O que é pago à parte, então, é o adicional.

Como é o cálculo do adicional noturno sobre hora extra?

Ainda, mesmo que não se trate do horário contratual, sempre que alguém prestar serviços entre 22h e 5h receberá o adicional. Agora, considere o labor extraordinário noturno.

Isto é, a hora extra (trabalho além da jornada contratual) que se dê no horário noturno. Nesse caso, o cálculo do adicional noturno é assim:

  • Primeiramente, aplica-se o adicional de 20%, o noturno. Assim, basta multiplicar cada hora extra à noite (conforme salário-hora que vimos acima) por 1,2;
  • O resultado, então, é multiplicado por 1,5, uma vez que é necessário aplicar o adicional de 50% das horas extras. Aqui o valor da hora é pago inteiro à parte, pois não compõe as horas contratuais.

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