O que você vai saber!
Sacar a multa do FGTS é possível após o final do contrato de trabalho, dependendo como ele se der. Confira no Guia do Ex-Negativado hoje como resgatar o valor e quando ele é pago.
O Fundo de Garantia é pago mensalmente em favor dos trabalhadores. Quem o sustenta é o empregador, que deve recolher o valor correspondente a 8% do salário do empregado.
Contudo, o pagamento não é feito junto ao salário. Isto é, na conta corrente do trabalhador. Ele permanece em uma conta própria e que tem liberação em situações específicas.
Uma delas é o fim do contrato de trabalho. Contudo, assim como nem toda rescisão tem multa, também não é todo rompimento de vínculo que permite o saque do Fundo. Veja mais abaixo.
Quem pode sacar a multa do FGTS?
Existem somente 2 modalidades que permitem o saque do Fundo de Garantia após o fim do contrato de trabalho. E são justamente elas, também, que garantem o pagamento de multa.
Portanto, somente pode sacá-la quem sofrer dispensa sem justa causa. Ou, então, quem fizer acordo de dispensa com o empregador.
Qual é o valor da multa do Fundo de Garantia?
O valor da multa do FGTS depende do saldo da conta do trabalhador. Ou melhor, da soma de depósitos feitos ao longo deste contrato em seu favor.
Afinal, mesmo que o trabalhador movimente parte do Fundo de Garantia esse valor conta como base de cálculo da multa.
No caso da dispensa sem justa causa a multa é de 40%. Já no acordo de rescisão ela é de 20%. Portanto, sempre dependerá dos valores depositados como FGTS ao longo do contrato.
Aliás, cabe ressaltar que geralmente é possível sacar todo o saldo da conta de FGTS junto à multa. Isso somente não ocorre caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário. Nessa hipótese ele pode sacar apenas a multa.
Como sacar a multa do FGTS?
Para isso existem várias alternativas. Todavia, algumas têm limitação quanto ao valor possível de saque. Veja:
- Caixas eletrônicos da Caixa Econômica: até R$ 1,5 mil;
- Representantes Caixa Aqui: até R$ 1,5 mil;
- Casas Lotéricas: até R$ 1,5 mil;
- Transferência bancária: sem limites;
- Saque no atendimento presencial da CEF: sem limites.
Para o atendimento presencial é importante ter em mãos um documento de identidade com foto para sacar a multa do FGTS e, nas Lotéricas e Caixa Aqui, também o Cartão Cidadão.
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