Como faço para sacar a multa do FGTS? Veja como funciona e como resgatá-la

Multa é paga em caso de dispensa sem justa causa e em acordo rescisório

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Sacar a multa do FGTS é possível após o final do contrato de trabalho, dependendo como ele se der. Confira no Guia do Ex-Negativado hoje como resgatar o valor e quando ele é pago.

O Fundo de Garantia é pago mensalmente em favor dos trabalhadores. Quem o sustenta é o empregador, que deve recolher o valor correspondente a 8% do salário do empregado.

Contudo, o pagamento não é feito junto ao salário. Isto é, na conta corrente do trabalhador. Ele permanece em uma conta própria e que tem liberação em situações específicas.

Uma delas é o fim do contrato de trabalho. Contudo, assim como nem toda rescisão tem multa, também não é todo rompimento de vínculo que permite o saque do Fundo. Veja mais abaixo.

Como sacar a multa do FGTS?
Como sacar a multa do FGTS? (Foto: Canva Pro)

Quem pode sacar a multa do FGTS?

Existem somente 2 modalidades que permitem o saque do Fundo de Garantia após o fim do contrato de trabalho. E são justamente elas, também, que garantem o pagamento de multa.

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Portanto, somente pode sacá-la quem sofrer dispensa sem justa causa. Ou, então, quem fizer acordo de dispensa com o empregador.

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Qual é o valor da multa do Fundo de Garantia?

O valor da multa do FGTS depende do saldo da conta do trabalhador. Ou melhor, da soma de depósitos feitos ao longo deste contrato em seu favor.

Afinal, mesmo que o trabalhador movimente parte do Fundo de Garantia esse valor conta como base de cálculo da multa.

No caso da dispensa sem justa causa a multa é de 40%. Já no acordo de rescisão ela é de 20%. Portanto, sempre dependerá dos valores depositados como FGTS ao longo do contrato.

Aliás, cabe ressaltar que geralmente é possível sacar todo o saldo da conta de FGTS junto à multa. Isso somente não ocorre caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário. Nessa hipótese ele pode sacar apenas a multa.

Como sacar a multa do FGTS?

Para isso existem várias alternativas. Todavia, algumas têm limitação quanto ao valor possível de saque. Veja:

  • Caixas eletrônicos da Caixa Econômica: até R$ 1,5 mil;
  • Representantes Caixa Aqui: até R$ 1,5 mil;
  • Casas Lotéricas: até R$ 1,5 mil;
  • Transferência bancária: sem limites;
  • Saque no atendimento presencial da CEF: sem limites.

Para o atendimento presencial é importante ter em mãos um documento de identidade com foto para sacar a multa do FGTS e, nas Lotéricas e Caixa Aqui, também o Cartão Cidadão.

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