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Como receber o salário-maternidade? Veja como funciona em cada caso

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Como receber o salário-maternidade? Veja como funciona em cada caso - Foto: Canva

Como receber o salário-maternidade? Confira hoje, 17 de fevereiro, como funciona o pagamento e como requerer o benefício ao INSS.

O auxílio se volta a quem acabou de dar a luz ou, então, de adotar uma criança ou adolescente. Assim, ele acompanha o mesmo período da licença-maternidade, que dura em média 120 dias.

Dessa maneira, o benefício garante o sustento familiar (ainda que em parte) durante o período de adaptação da família junto ao novo membro.

Como receber o salário-maternidade?

Como receber o salário-maternidade? Veja como funciona em cada caso – Foto: Canva

O benefício é pago pelo INSS. Têm direito a ele, por exemplo, as mulheres com carteira assinada. Também, quem está sem emprego, mas mantém a condição de segurada do INSS. Igualmente, as microempreendedoras.

Em cada caso a solicitação, pagamento e valores são diferentes. Dessa forma, confira abaixo como funciona em cada situação para receber o salário-maternidade.

Para MEI e desempregadas

Quem é MEI contribui ao INSS e, por isso, tem direito aos benefícios previdenciários por ele pagos. Por isso, também garante o recebimento do salário-maternidade.

A mesma coisa acontece com quem não tem vínculo de emprego, mas ainda mantém a condição de segurada do INSS. Ou seja, a desempregada também pode receber o salário-maternidade.

Para ambos os casos, cabe à beneficiária requerer o pagamento do benefício. Para isso, basta solicitá-lo no Meu INSS, disponível em aplicativo e site.

O valor, nesse caso, corresponde a um salário-mínimo (R$ 1.212). O pagamento ocorre por 4 meses após o nascimento da criança.

Como receber o salário-maternidade para empregadas

Igualmente, quem possui vínculo de emprego também garante acesso ao benefício previdenciário. Nesse caso, contudo, quem faz o requerimento do benefício é o empregador.

Isto é, ele quem informa ao INSS que a trabalhadora deu a luz ou adotou uma criança. Com isso, sinaliza a necessidade de que a Previdência suporte os pagamentos do período de afastamento.

O valor para receber salário-maternidade, aqui, é o mesmo do salário mensal. Ainda, quem faz o pagamento para a trabalhadora é o empregador; depois, então, ele recebe compensação do INSS.

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Ana Cristina Follmann: Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700