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Como sacar a multa rescisória do Fundo de Garantia? Hoje, 22 de abril, o Guia do Ex-Negativado ensina você como resgatar o valor e quando há direito a recebê-lo.
O FGTS é um direito dos trabalhadores formais brasileiros. Ele corresponde a 8% do salário mensal e não tem desconto da remuneração, pois é pago à parte.
Seu depósito ocorre mensalmente em uma conta própria na Caixa Econômica. Aliás, ela também possui movimentação limitada e, em alguns casos, pode receber um adicional, a multa.
O que é a multa rescisória do FGTS?
É uma indenização que é paga pelo empregador em alguns tipos de rescisão de contrato. Assim, corresponde a um adicional de direito do trabalhador.
Quando é possível sacar a multa rescisória?
Esse saque é possível em duas situações:
- Na dispensa sem justa causa, ou;
- Em acordo de rescisão entre o trabalhador e o empregador.
Qual é o valor da multa rescisória?
Isso depende do tipo de rescisão. Em caso de dispensa sem justa causa, primeiramente, é de 40%. Por outro lado, no acordo ela é de 20%.
Essa porcentagem se aplica, então, sobre o valor total que o empregador depositou, para fins de FGTS, em favor do trabalhador ao longo de todo contrato.
Por isso, não necessariamente se baseia no saldo. Afinal, mesmo que o trabalhador saque parte do Fundo de Garantia ao longo do contrato, esse valor será considerado para calcular a multa.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?
Sim. Nesse caso, aliás, é possível sacar apenas ela. O restante do FGTS permanece em uma conta inativa. Ou seja, ele continua pertencendo ao trabalhador.
Contudo, é necessário que ele se enquadre em alguma das outras situações que permitam o resgate do valor, por exemplo:
- Desemprego ininterrupto por 3 anos;
- Aposentadoria;
- Saque-aniversário;
- Doença grave;
- Compra de imóvel residencial;
- Saque extraordinário do FGTS.
Onde sacar a multa rescisória do FGTS?
É possível resgatar o valor de várias maneiras. Entretanto, algumas delas possuem limitação quanto ao montante. Veja alternativas e como funcionam:
- Transferência direta para conta bancária. Nesse caso, deve-se solicitá-la pelo site ou aplicativo FGTS e não há limitação de valores;
- Nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, casas Lotéricas e representantes Caixa Aqui, com Cartão Cidadão e senha, até R$ 1.500,00;
- No atendimento presencial na Caixa Econômica, sem limitações de valores;
- Por fim, por transferência para a poupança digital Caixa Tem, com solicitação no app FGTS e indicação de conta. Nesse caso não há limites de valores para sacar a multa rescisória.
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