Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixona...

Em quais situações uma grávida pode ser demitida?

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Em quais situações uma grávida pode ser demitida? - Foto: Canva

Curitiba, 31 de março de 2022 –  Embora tenha estabilidade, a grávida pode ser demitida em algumas situações específicas e, com isso, perder a condição estável e a renda mensal. Saiba hoje, no Guia do Ex-Negativado, quando isso pode acontecer.

A estabilidade da gestante existe justamente para garantir que a mãe tenha condições de se manter durante o desenvolvimento do feto. Igualmente, para que tenha condições de sustento nos primeiros meses de vida do filho.

Por isso, a estabilidade na gestação inicia junto à própria gravidez. Ela se estende, então, até 5 meses após o parto, período em que a dispensa sem justa causa encontra proibição.

Quando a grávida pode ser demitida?

Confira como funciona a estabilidade da gestante e se ela pode sofrer dispensa – Foto: Canva

A demissão da gestante somente é possível quando ocorrer por justa causa. Isto é, caso ela cometa faltas graves contra o empregador ou seus colegas.

As situações que podem levar à dispensa por justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT. Dentre elas estão agressão física ou verbal; ainda, abandono de emprego ou má-conduta.

Por exemplo, faltas constantes sem justificativa podem levar à dispensa por justa causa. O mesmo ocorre em caso de fraudes, falsificação de documentação ou concorrência ao empregador.

Desse modo, sim, a grávida pode ser demitida. Contudo, para isso é necessário que haja a comprovação da falta grave.

Essa falta somente pode ser única em casos graves de quebra de confiança na relação de emprego. Por exemplo, em situações que envolvam roubo, ou, então, agressão.

Em caso de faltas ou descumprimento de ordens, por outro lado, a justa causa não pode se impor diretamente. Antes dela devem ser impostas as penalidades mais leves, de forma gradativa.

Grávida pode pedir demissão?

Sim, nada impede que ela abra mão, por vontade própria, do seu vínculo de emprego. Todavia, é importante que apresente o comunicado de demissão escrito à mão.

O que acontece com a grávida ao final do contrato temporário?

Conforme a Folha de S. Paulo os contratos temporários – que já tem data certa para terminar – não geram estabilidade. Afinal, terminam assim que alcançam o prazo.

É isso que entendeu, aliás, uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, pois, nesses casos não há dispensa, apenas a finalização do contrato por alcance do termo final.

Portanto, a grávida pode ser demitida por justa causa, em caso de faltas graves. Igualmente, pode perder a renda em caso de contrato temporário que atinge seu prazo final durante a gestação.

E se a grávida for demitida por dispensa sem justa causa?

Nesse caso, então, a gestante tem o direito de requerer a reintegração ao emprego. Ou, então, poderá receber indenização com os valores aos quais teria direito durante toda a gestação até 5 meses após o parto.

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Em meio à crise econômica enfrentada pelo país, é comum a busca por formas de garantir a renda mensal ou mesmo, quem sabe, conquistar a sonhada independência financeira.

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Ana Cristina Follmann: Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700