Empresa pode exigir vacina? Confira como funciona

Assunto controverso é alvo de portaria do Ministério do Trabalho

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A empresa pode exigir vacina? Em tempos em que a vacinação é tão relevante e que temos um movimento contrário à imunização, essa pergunta é indispensável. Confira hoje, 23 de dezembro, como funciona.

No Brasil existem diversas vacinas que são obrigatórias para acesso a alguns serviços. Algumas, aliás, são indispensáveis para a matrícula em colégios, tais como aquelas referentes à vacinação infantil.

Com a pandemia de Covid-19, então, o assunto vai além. Em um momento em que o Brasil extrapola 600 mil mortos, ainda assim encontramos movimentos contrários à imunização. Nesse sentido, a empresa pode ou não exigir comprovante de vacina? Veja a resposta, abaixo.

A empresa pode exigir vacina?

A princípio, em razão de uma recente Portaria do Ministério do Trabalho, essa exigência não seria possível. Afinal, a regra lançada aponta a impossibilidade de discriminação dos candidatos às vagas de emprego em razão de vacinação.

Empresa pode exigir vacina
Empresa pode exigir vacina? Confira como funciona – Foto: Canva

Aliás, o mesmo se aplicaria à manutenção do emprego. Dessa forma, veja o que diz a Portaria 620 de 1° de novembro de 2021, em seu artigo 1°:

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§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

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§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Contudo, a proibição de empresa exigir vacina foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ou seja, logo após a publicação da portaria que impedia exigência de comprovação de vacinação, ela já se tornou ineficaz e inaplicável.

O STF, na figura do Ministro Roberto Barroso, entendeu que ela não seria compatível à Constituição Federal. Veja o que entendeu, Barroso, em seu relatório, atualmente em vigência:

(…) Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a COVID-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez (…) Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere.

Atualmente empresa pode exigir vacina

Em razão da suspensão da eficácia dos artigos referentes à proibição de exigência de vacinação pelas empresas, bem como às previsões da CLT, atualmente a empresa pode exigir o comprovante.

Afinal, as leis trabalhistas estipulam que é dever do empregador manter o ambiente de trabalho seguro. E a imunização dos trabalhadores é parte disso.

Nesse sentido, a decisão do STF considerou que a ausência de exigência de vacina “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Portanto, atualmente a empresa pode exigir vacina. Tanto para a concessão de emprego quanto para a manutenção dele.

Vacinar-se é um ato de cidadania e ele não só protege o trabalhador, como também a família e círculo social dele. Igualmente, evita a superlotação de hospitais. Por isso, vacinar-se é de indispensável.

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