Empresa pode sacar meu FGTS? Saiba seus direitos

O Fundo de Garantia é um direito dos trabalhadores

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A empresa pode sacar o meu FGTS? Entenda hoje, 16 de janeiro, como funciona o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e se outras pessoas podem sacá-lo.

O FGTS é direito dos trabalhadores formais. Ele é pago pelo empregador em favor do trabalhador e corresponde ao valor de 8% da remuneração mensal dele.

Contudo, o empregador não pode descontar esse valor da remuneração. Afinal, ela é um adicional e quem deve suportá-lo é a própria empresa, sem prejuízos ao trabalhador.

A empresa pode sacar meu FGTS?

Não. O Fundo de Garantia é de exclusivo direito do trabalhador. O valor, então, cabe a ele e a mais ninguém. A exceção, aqui, refere-se ao caso de falecimento, quando os herdeiros podem sacá-lo.

Ainda, outra situação em que o empregador pode sacar o Fundo de Garantia do trabalhador é quando o vínculo for doméstico e o fim do contrato não ocorrer por dispensa sem justa causa.

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Explica-se: nesse contrato o empregador deposita mensalmente o FGTS junto ao valor proporcional da multa de 40% que é de direito do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.

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Dessa forma, caso não haja rompimento de contrato por esse motivo o empregador pode sacar o Fundo de Garantia, mas tão somente a porcentagem referente à multa.

Empresa pode sacar meu FGTS
Empresa pode não pode sacar o seu FGTS, fique atento! – Foto: Canva

O que acontece com o FGTS em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa?

Quando há dispensa sem justa causa ou acordo de dispensa o trabalhador pode sacar o FGTS. No primeiro caso, ele integral; no segundo, apenas 80%. Em ambos os casos a empresa paga em favor dele uma multa, ainda.

Mas o que acontece, então, com o restante do FGTS no acordo de dispensa? Ou quando o fim do contrato se dá por dispensa por justa causa e pedido de demissão, que não dão acesso ao Fundo?

Mesmo nesses casos a empresa não pode sacar seu FGTS. Afinal, ele é direito do trabalhador e embora ele não possa sacá-lo imediatamente, continua sendo seu e fica em uma conta inativa.

Assim, pode sacar o valor quando se enquadrar em algumas das situações que liberam o acesso. Isso ocorre, por exemplo, em 3 anos ininterruptos de desemprego. Igualmente, nesses casos:

  • Adesão ao saque-aniversário;
  • Doença grave ou em estágio terminal (do trabalhador e dependentes);
  • Compra de imóvel residencial ou terreno para construção de imóvel para tal fim;
  • Aposentadoria e outros.

Portanto, a empresa não pode sacar seu FGTS. Mesmo após o final do contrato, ele permanece sendo do trabalhador.

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