Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixona...

Espondiloartrose lombar gera aposentadoria? Saiba direitos

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Espondiloartrose lombar gera aposentadoria? Saiba direitos - Foto: Canva

Espondiloartrose lombar gera aposentadoria? Essa é uma doença crônica que atinge a coluna e que pode causar dores e incapacidades ao trabalho. Veja hoje, 11 de janeiro, se ela gera benefícios do INSS.

Nesse sentido, referimo-nos à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. A primeira se apresenta quando há incapacidade não temporária de prestar serviços.

Por outro lado, o benefício de doença se refere às situações em que a incapacidade para prestar serviços é temporária. Ou seja, que tenha chances de recuperação.

Espondiloartrose lombar gera aposentadoria?

Depende. Mas, de modo geral, é possível afirmar que sim, pois pode gerar esse direito. Para que isso ocorra é necessário que ela gere incapacidade definitiva ao trabalhador.

Espondiloartrose lombar gera aposentadoria? Saiba direitos – Foto: Canva

Essa incapacidade se revela na impossibilidade de continuar prestando serviços da natureza com os quais trabalha sem que isso afete ainda mais suas condições de saúde.

Igualmente, à existência de condições físicas ou psíquicas que por si só impeçam o trabalhador de trabalhar. Por exemplo, pela limitação de movimentos de membros.

Portanto, quando há a comprovação dessa incapacidade definitiva quem tem espondiloartrose lombar pode obter a aposentadoria!

Para isso, então, é necessário comprovar a condição de incapacidade não temporária. Isso ocorre a partir da reunião de laudos e atestados médicos.

Da mesma forma, é necessário requerer o benefício ao INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS. Depois, passar por perícia médica e, por fim, obter ou não a aposentadoria.

Outros benefícios de quem tem espondiloartrose lombar

Ainda, a espondiloartrose lombar gera aposentadoria por invalidez em algumas situações. Contudo, quando ela não se faz possível isso não significa que não haja acesso a outros benefícios.

Afinal, é possível que o trabalhador que sofre com essa doença requeira ao INSS o auxílio-doença. Para isso é necessário ter um atestado médico de afastamento das atividades por tempo de 15 dias ou mais.

Novamente é necessário requerer o auxílio no aplicativo ou site Meu INSS. Depois, passar pela perícia médica que constatará pela existência ou não da incapacidade temporária.

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Ana Cristina Follmann: Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700