Multa de 40% do FGTS acabou? Entenda mudança e como estão direitos rescisórios

Entenda mudanças propostas ao Fundo de Garantia e ao seguro-desemprego

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Quais são os direitos de quem sofre dispensa sem justa causa atualmente? A multa de 40% do FGTS acabou? Entenda hoje, 03 de fevereiro, mudanças nela e como estão as verbas rescisórias.

Ao final do contrato de trabalho o trabalhador tem direito a uma série de benefícios. Dentre eles está a multa sobre o Fundo de Garantia, que somente se apresenta em algumas situações.

Afinal, cada tipo de dispensa apresenta suas próprias verbas rescisórias. Contudo, a multa, exclusiva da dispensa sem justa causa e acordo, pode estar próxima do fim.

A multa de 40% do FGTS acabou?

Multa de 40% do FGTS acabou
Multa de 40% do FGTS acabou? Entenda mudança e como estão direitos rescisórios – Foto: Canva

Não. Ou melhor, por enquanto não. Quem sofre dispensa sem justa causa hoje garante a multa sobre os valores dos depósitos de Fundo de Garantia feitos ao longo do contrato de trabalho.

Contudo, estão em desenvolvimento estudos encomendados pelo ministério da Economia e pelo governo federal que pretendem o fim esse adicional.

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Segundo a proposta em análise, não haveria motivos para manter 2 benefícios de garantia de sustento ao fim do contrato. Afinal, hoje são pagos o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS.

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Com isso, haveria a unificação do seguro e da multa do Fundo de Garantia. Isto é, o trabalhador somente sacaria o saldo de Fundo de Garantia e as demais verbas rescisórias.

Todavia, esses estudos ainda não foram apresentados, da mesma forma como não houve novas manifestações sobre o assunto pelo governo federal.

Além disso, qualquer eventual mudança requereria votação nas casas legislativas. Isto é, no Congresso e Senado Federal. Portanto, por ora a multa continua sendo paga nos casos de dispensa sem justa causa.

Fim da multa de 40% do FGTS mudaria forma de recolhimento

A proposta em estudo pretende que os depósitos de 8% do salário para fins de Fundo de Garantia continuem ocorrendo. Contudo, muda alguns detalhes.

Primeiramente, caso haja o fim da multa, o governo federal se responsabilizaria por depositar nos primeiros 30 meses de contrato um valor adicional às contas de FGTS.

O valor desses depósitos seria de até 16%, sendo que esse teto somente se aplicaria para quem recebe um salário mínimo (atualmente R$ 1.212).

Desse modo, ao fim do contrato a empresa pagaria a multa de 40% do FGTS ao próprio governo federal. Assim, ajudaria no custeamento dos depósitos federais do início do contrato.

Porém, novamente destacamos que a proposta está em estudo e que não houve uma apresentação formal dela. Por isso, o trabalhador ainda tem direito à multa de FGTS e ao seguro-desemprego em caso de dispensa.

Quais são os direitos do trabalhador na dispensa sem justa causa?

Além do recebimento da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego, o trabalhador também tem direito a:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário;
  • Saldo de salário.

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